Política

TCE dá multa e prefeito minimiza

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Arquivo/Malavolta Jr.

Dinheiro terá que sair do bolso de Rodrigo Agostinho

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) a Rodrigo Agostinho (PMDB) por julgar irregular contrato firmado, em 2010, entre a prefeitura e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb). O valor da penalidade – de caráter pessoal – é de R$ 9.685,00

Foi alvo de análise do órgão a contratação de serviços de gerenciamento de trânsito e transportes, no valor de R$ 10.021.449,48. O acórdão, assinado pelo presidente do TCE, Renato Martins Costa, e pelo relator do caso, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta a dispensa de licitação como o motivo da rejeição.

Rodrigo Agostinho explica que não há motivos para abrir processo licitatório em contratações da prefeitura junto a uma empresa pública. O problema estaria, porém, nos procedimentos de cotação de preços dos serviços contratados.

Para o poder público, a legislação atribui ao contratante a responsabilidade de fazer a pesquisa de preços. Apesar disso, este levantamento foi feito pela própria Emdurb, beneficiada pelo contrato, já que sua receita provém, justa e exclusivamente, da prestação de serviços ao município.

“Para dispensar a licitação no contrato com a Emdurb, a prefeitura tem que demonstrar que é isso é vantajoso para ela, ou seja, de que não sairia mais barato contratar junto à iniciativa privada”, reconhece o prefeito.

Rodrigo argumenta que, até cinco anos atrás, não existia sequer contratos entre a administração direta e a empresa pública. Além disso, o prefeito frisa que o julgamento do contrato não provocou na rejeição de contas da Emdurb nem da prefeitura, que vem sendo aprovadas, ano a ano, pelo TCE.

Agostinho admite, no entanto, que as cotações foram feitas pelo órgão contratado também em 2011 e 2012. “Mudamos agora. Apesar de o contrato ser de 2010, essa questão estourou recentemente”.

O prefeito disse à reportagem que não há mais recursos possíveis para contestar o acórdão do TCE, mas alegou que não havia aplicação de multa, o que foi contestado pelo JC com base na decisão publicada em 23 de agosto deste ano.

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O relator do processo não apontou apenas a origem da cotação como irregular, mas também a forma do procedimento. Como critério, a Emdurb estabeleceu o custo total dos serviços com gerenciamento do transporte coletivo, dividindo pelo número de habitantes da cidade, chegando a R$ 2,33 ao mês.

Como a média foi superior à constatada nas cidades de Campinas (R$ 2,58), Santos (R$ 2,60) e Sorocaba (R$ 3,44).

O relator aponta que o critério não foi adequado, pois não considerou o custo total dos serviços englobados no contrato, muito menos o custo individualizado de cada um deles.

“O presente procedimento não se apresenta em conformidade com os mencionados dispositivos legais, pois, além de se tratar de requisito legal, pesquisas de mercado possuem papel relevante nos contratos públicos, notadamente por reduzirem significativamente os riscos de ajustes por valores superfaturados”, pontua o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

O relator diz ainda que os argumentos apresentados pela defesa do prefeito não afastam as improbidades apontadas pelo TCE. “Ao contrário, apenas reforçam o panorama de instabilidade que recai sobre a ausência de parâmetros para aferição da razoabilidade do preço contratado”.

O problema já havia sido apontado pelo JC, em reportagem que mostrou a inexistência de parâmetros eficazes para a cotação dos valores cobrados da Emdurb junto à prefeitura.

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