Vendo o JC de 05/09/13, li reportagem na qual é mencionado o assunto objeto desta missiva, e que por coincidência eu já havia enviado em 26/08/13 via email à coluna do leitor sobre este assunto. É esta pergunta que me fazia todos os dias: até quando as autoridades municipais do Brasil e em nosso caso, as de Bauru, irão se furtar à responsabilidade de gerir com eficiência e capacidade o seu trânsito de veículos. A saber: a Lei Federal nº 9.503/696 mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro, estabelece em seus artigos:
?Artigo 1º - O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional rege-se por este código.
?Artigo 7º - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
III - Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (grifo meu).
? Artigo 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios:
I ? Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
VI - Executar as fiscalização de trânsito
VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas
XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal (grifo meu), fiscalizando, autuando, aplicando penalidades
XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal......
? Artigo 25 - Poderão celebrar convênios delegando as atividades previstas neste Código....
? Artigo 120 - Todo veículo automotor, elétrico ....., deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado, do DF, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
?Artigo 129 ? O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana (por exemplo as bicicletas), dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal (grifo meu) do domicílio ou residência de seus proprietários.
Entretanto, não é o que tenho observado em nossa querida Bauru, onde cresce o número de bicicletas adaptadas com motor a combustão e, na maioria, conduzidas por crianças ou adolescentes.
Não vou discutir, pois alguns podem alegar que estas bicicletas não se enquadram na definição de ciclomotor estabelecida no Anexo I do CTB. Entretanto, alguém já fez um teste de potência e velocidade nestes veículos a fim de verificar se realmente não se enquadram na espécie ciclomotor?
Como disse anteriormente, na maioria das vezes são conduzidos por crianças ou adolescentes, consequentemente inabilitados e sem qualquer documento que autorize sua circulação nas vias públicas abertas ao trânsito de veículos; além do não possuírem qualquer equipamento de segurança, seja do condutor ou do veículo.
Alguém será cobrado pela falha legislativa do município até que um dias um destes veículos conduzidos por uma criança ou adolescente se envolva em acidente de trânsito em que seu condutor seja a vítima fatal. Aí sim a população, a imprensa escrita, falada e televisada irão cobrar das polícias (Militar ou Civil) porque não tomaram providência quanto a isto. Na Polícia Militar existe norma que orienta os policiais a fiscalizarem tais veículos mas, infelizmente, não terá como surtir muito efeito porque depende de legislação municipal que regulamente o que se refere às bicicletas elétricas e as motorizadas com motor à combustão interna, as bicicletas normais, carroças, dentre outros veículos que competem aos municípios regulamentarem sua circulação.
Norma regulamentadora municipal que ainda não foi editada por conveniência, por preguiça ou, desculpem-me a expressão, por incompetência de nossas autoridades municipais (do Brasil e de Bauru) em legislar e regulamentar o que for de sua competência no que se refere ao trânsito destes veículos.
Espero que a municipalização do trânsito no Brasil não seja mais uma letra morta da lei e que os municípios brasileiros assumam sua responsabilidade nisto e contribuam para a segurança no trânsito.
Esta minha carta é superficial para se discutir este assunto, pois se fôssemos discorrer tratando a fundo isto e outros assuntos, seriam necessárias muitas páginas. Para concluir, volto a perguntar: até quando?
Paulo Cesar Fellippini