O juiz federal Alexandre Sormani, titular da 1ª Vara Federal em Marília (100 quilômetros de Bauru), condenou um fazendeiro por submeter trabalhadores rurais a condições de trabalho escravo, constatadas durante uma fiscalização no ano de 2009. A pena foi fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa equivalente a 90 salários mínimos (R$ 61.000,00).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), fiscais da Delegacia Regional do Trabalho de Marília, no período de 15 a 19 de junho de 2009, surpreenderam quatro pessoas empregando mão de obra escrava, caracterizada por condições degradantes de alojamento e de trabalho por restrições ao livre deslocamento.
A denúncia aponta que os trabalhadores eram obrigados a adquirir mantimentos e instrumentos de trabalho diretamente com um dos empregados do fazendeiro e sofriam ameaças à integridade física no caso de deixarem a propriedade sem quitar as dívidas contraídas.
Foram identificadas também irregularidades relacionadas à ausência de registro, de controle da jornada de trabalho e pagamento de salários abaixo do piso da categoria, além do não fornecimento de equipamentos de proteção individual.
As propriedades em que foram constatadas as irregularidades foram adquiridas por sucessão hereditária e têm a administração compartilhada pelos membros da família.
Dos cinco acusados no processo, apenas o responsável pelo relacionamento com os empregados (contratação, dispensa e pagamento) foi condenado. Os outros três coproprietários e um empregado foram absolvidos da acusação.