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Conversão de multas começa a ?pegar?

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 4 min

João Rosan

Gustavo Cardoso, da Emdurb: “há grande volume de análises em andamento”

Nos últimos 10 anos, a podóloga Luana Nantes, 33, não teve sequer uma infração no trânsito. No dia 2 de julho, porém, ela passou a dois quilômetros por hora acima do permitido na quadra 21 da avenida Getúlio Vargas.

O deslize, entretanto, não doeu em seu bolso. Ela foi a primeira em Bauru a conseguir que a multa fosse convertida em advertência. Atualmente, 280 casos estão em análise e cerca de 85% devem conseguir o benefício.

De acordo com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), as solicitações começaram a chegar em maior número de agosto para cá. Por isso, ainda estão em análise. Contudo, quatro pessoas já conseguiram a conversão.

“Eu vi pelo jornal que havia esta possibilidade e fiz a solicitação no dia 17 de julho. Para mim, foi muito bom porque não lesou meu bolso”, comemora Luana.

A possibilidade começou a valer em julho após a resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou o procedimento para imposição de aplicação de penalidade de advertência por escrito. Por meio da medida, motoristas que cometerem infrações leves ou médias e não forem reincidentes no período de 12 meses poderão solicitar a conversão da multa pecuniária em advertência. Além de o bolso sair livre, a conversão também não computa pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O gerente técnico de infrações da Emdurb, Gustavo Cardoso, explica que há grande volume de análises em andamento justamente porque a apuração é mais demorada do que para aqueles que recorrem de uma infração comum. “A análise da defesa prévia é mais demorada do que a análise de mérito e formalidade, que é o recurso das infrações comuns. Nos casos em que a pessoa solicita a conversão, a apuração é mais minuciosa”, pontua.

O motorista que deseja ingressar com o pedido de conversão deve ir até a empresa municipal e protocolar a solicitação junto ao setor de atendimento ao usuário. A data-limite para ele solicitar é justamente o prazo de defesa prévia que consta na notificação da infração. O requerente deverá apresentar a cópia da CNH e também do documento do veículo (CRLV). Além disso, é necessário que ele leve a consulta de prontuário, documento gratuito expedido pela 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

“A Ciretran emite a consulta de CNHs de Bauru e de outros municípios. Porém, fica sob nossa responsabilidade analisar a veracidade dessas carteiras. É por isso também que demora um pouco mais a análise”, destaca Cardoso.

Em julho, o JC veiculou reportagem apontando confusão – até da própria Ciretran – em relação à emissão desta consulta de prontuário. “Estava havendo uma confusão deste documento com a certidão de prontuário. Já não há mais esta dúvida”, completa o gerente.

Apesar de somente quatro motoristas terem conseguido a conversão de multa em advertência em Bauru, a empresa municipal estima que esse volume vai aumentar exponencialmente. Mesmo sem o benefício ser obrigatório (leia mais abaixo), Gustavo Cardoso acredita que, das 280 que estão em análise, 85% terão sucesso na conversão.

“Há pessoas que tentam converter até multas graves. Mesmo com a orientação de que não haverá a conversão, elas insistem em dar entrada ao processo. Porém, acredito que a maior parte dos solicitantes que preenchem os requisitos em caso de multas leves ou médias irá conseguir. Isso evidencia que estamos pensando no educativo mesmo”.

E esse caráter educativo consta até no documento que chega à casa de quem conseguiu ter a infração convertida. Nele, fica bem claro que a conversão foi “a medida mais educativa para o caso”, porém, passará a constar no histórico do condutor.

 

  • Serviço

A Emdurb fica no piso térreo do Terminal Rodoviário de Bauru, na praça João Paulo II, Jardim Santana. O telefone é o (14) 3233-9000. Já a 5.ª Ciretran funciona na rua Nícolas Moreno Munhoz, 2-50, no Jardim Contorno. O telefone é o (14) 3281-4144.


Não é automático

Apesar da possibilidade, a resolução não determina que todas as solicitações de conversões em multas e advertências serão deferidas. É que, mesmo atendendo aos requisitos objetivos previstos na medida, cabe à autoridade de trânsito analisar o prontuário do infrator. Caso entenda que a medida não alcançará o caráter educativo, a multa pecuniária será mantida.

“É por isso que demora mais a análise. Temos que verificar o histórico desse motorista de forma mais minuciosa mesmo. Caso ele não tenha tomado uma multa nos últimos 12 meses, porém, antes disso, cometeu várias infrações, temos que analisar se a medida será mesmo educativa”, explica o gerente técnico de infrações da Emdurb, Gustavo Cardoso.


‘Para mim, foi muito educativo’, diz primeira contemplada com a medida

Informada pela Emdurb esta semana, a podóloga Luana Nantes ficou muito feliz em saber que havia conseguido converter sua multa em advertência. Ela, que dirige há 14 anos, afirma que a medida conseguiu atender o caráter educativo proposto.

“Sempre que eu passo por aquele ponto na Getúlio Vargas lembro que o limite é 50 quilômetros por hora. Para mim, foi mesmo uma forma de conscientização. Foi muito educativo”, destaca.

Ela reconhece que, por sempre ter sido uma motorista consciente, a conversão é quase como um “prêmio” por isso.

O gerente técnico de infrações da Emdurb, Gustavo Cardoso, destaca que é exatamente esse o objetivo da medida: conseguir a conscientização em casos possíveis.

“Em situações assim, é possível educar e não apenas multar. E é esse o nosso objetivo: ampliar a conscientização e a educação no trânsito”, complementa.

 

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