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Senado aprova aumento de pena para quem parar em vaga preferencial

Folhapress
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O Senado aprovou hoje um projeto que aumenta as penalidades para quem estacionar o veículo em vagas destinadas a deficientes físicos ou idosos. A proposta altera o Código de Trânsito ao considerar graves essas infrações.


Com a mudança, a multa para o estacionamento em vagas reservadas para idosos e deficientes sobe dos atuais R$ 53,20 para R$ 127,69 -já que a infração deixa de ser leve e passa a ser enquadrada como grave.


O infrator será penalizado com cinco pontos na carteira de habilitação, contra os atuais três pontos, e também terá o veículo rebocado. O Código Brasileiro de Trânsito em vigor também não estabelece punição específica para o estacionamento nas vagas de idosos e deficientes, o que passa a vigorar se a lei for aprovada.


O projeto também retira a obrigação para que bicicletas tenham buzinas (campainhas) e espelhos retrovisores. As duas exigências estão no Código de Trânsito. Com a mudança, os donos de bicicletas continuam obrigados apenas a manter sinalização noturna, dianteira, traseira, lateral e nos pedais das bicicletas.


Relator do projeto, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) disse que os equipamentos estão em desuso em todo o mundo e não há exigência na legislação de trânsito vigente em países desenvolvidos.


"Além de desnecessária, a exigência estaria onerando o custo de aquisição dos veículos, sem ganho aparente de segurança para o trânsito em geral e para o usuário de bicicletas em particular", disse o senador.


O projeto também obriga a instalação de placas de sinalização de pronto-socorro nas rodovias do país. As placas devem ter informações sobre a distância e a localização do hospital mais próximo, assim como orientações para o motorista localizá-lo. A regra, segundo a proposta, tem que valer nas rodovias até o ponto de conexão com o sistema viário das cidades situadas em sua área de influência.


O projeto ainda altera o Código Brasileiro de Trânsito para determinar que, caso o proprietário de um veículo não tenha atualizado seu endereço junto ao Detran, as notificações devolvidas porque o endereço está incorreto serão consideradas válida se a mudança for inferior a 30 dias.


Nas notificações, devem constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a 30 dias contados da data da notificação da penalidade. Quando a atualização do endereço for efetuada, o projeto prevê que a autoridade de trânsito disponibilize nova notificação -sendo reiniciada a contagem do prazo para apresentação de recurso ou para pagamento de multa pelo infrator.

 

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