O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a dispensa de licitação e contrato de 2011 celebrado entre a Prefeitura de Bauru e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), no valor total estimado de R$ 18.220.584,48, para a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, coleta e tratamento de lixo hospitalar, coleta de galhos e montes, operação do aterro sanitário, varrição de vias públicas e capinação.
Em face da irregularidade apontada, o órgão aplicou a Rodrigo Agostinho (PMDB) multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), equivalente a R$ 3.874,00. Relator do processo, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho destacou que a contratação, de forma direta e sem processo licitatório, apresentou indícios de irregularidades.
Ele pontuou que a empresa interessada designou um funcionário de seu quadro pessoal para realizar a pesquisa de preços a fim de demonstrar a compatibilidade dos valores propostos por ela própria com os praticados no mercado.
“Trata-se de procedimento manifestamente ilegal. A Administração não pode delegar a realização dos trâmites de procedimento preparatório da contratação direta à empresa que será beneficiada”, argumentou Dimas.
Pelo mesmo motivo, em agosto deste ano, o TCE julgou irregular o contrato de 2010, no valor de R$ 10 milhões, entre a prefeitura e a Emdurb, referente aos serviços de trânsito e transportes. Neste caso, a multa – de caráter pessoal – ao prefeito foi um pouco mais salgada: de 500 Ufesp, que equivalem a R$ 9.685,00.