O primeiro dia de mandato do novo prefeito de Barra Bonita, José Carlos de Mello Teixeira, o Nenê (PPS), foi assinar as portarias de demissões de 60 ocupantes de cargos de confiança da administração anterior. Ele assumiu ontem de manhã a prefeitura pela terceira vez, após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que recusou no dia 10 de setembro o recurso de Guilherme Belarmino (PP), cassado em fevereiro por abuso de poder econômico e compra de votos.
O presidente da Câmara de Vereadores, José Jairo Meschiato (PRB), assumiu o cargo na sexta-feira, uma vez que os votos de Belarmino foram anulados naquele dia, até a Justiça diplomar os novos prefeitos e vice e o Legislativo realizar a sessão solene de posse anteontem.
Nenê disse ao JC que as demissões ocorreram por conta de uma liminar da Justiça Federal que considera inconstitucional a criação desses cargos. Guilherme não teria atendido a determinação judicial. Ele baixou um decreto proibindo novas contratações e tentou entrar com dois recursos sem obter êxito. A reportagem não conseguiu ontem localizar o prefeito cassado. “A grande maioria que está sendo demitida nem apareceu ontem ao trabalho”, declarou o novo prefeito.
Nenê também autorizou o pagamento de remédio de alto risco de R$ 33 mil a um paciente com problema renal que conseguiu liminar na Justiça que obrigou a administração fornecer o medicamento.
Votos anulados
Guilherme Belarmino foi eleito em outubro do ano passado com 8016 votos (35,79%). Nenê havia ficado em segundo, com 7.567 votos (33,79%), uma diferença de apenas 449 votos. Em novembro, o Ministério Público eleitoral ajuizou uma ação, após representação feita por Nenê, em que pedia a cassação de Belarmino e sua vice, Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB), por utilizar um bonde turístico no transporte de eleitores.
Os dois foram condenados em fevereiro e ficaram inelegíveis por oito anos por abuso do poder econômico na captação de votos. A Justiça ainda aplicou multa a cada um dos dois no valor de dez mil UFIRs (R$ 10.641,00) e anulou os votos que receberam.
Como já haviam sido diplomados e empossados nos cargos, a Justiça Eleitoral determinou que a cassação dos mandatos ocorresse somente após o trânsito em julgado da ação ou publicação de decisão de órgão colegiado. Eles recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mas, por 3 votos a 2, no último dia 10, o órgão rejeitou os recursos. O acórdão com a decisão foi publicado no dia 17 e os votos de Belarmino anulados no dia 20.