Foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município o Decreto 12.258 que dispõe sobre veículos abandonados na via pública. A fiscalização competirá à Emdurb e a Polícia Militar será responsável pela lavratura do auto de apreensão e pela remoção do veículo.
A localização desses veículos automotores será feita por meio de denúncia junto à Emdurb ou através de fiscalização rotineira dos agentes de fiscalização de trânsito e da Polícia Militar.
O proprietário notificado poderá promover a remoção voluntária do veículo ou apresentar a defesa, no prazo de 72 horas. No caso de indeferimento da defesa, se o veículo não for removido o dono está sujeito a uma multa no valor de R$ 968,50, que corresponde a 50 Ufesps.
Se o dono fizer a remoção voluntária do veículo dentro do prazo estabelecido, não estará sujeito à penalidade de multa e deverá informar à Emdurb o local para onde o veículo será removido. A remoção do veículo deverá ser feita para local de propriedade privada e que não ofereça risco à saúde e segurança pública.
Em junho, o Jornal da Cidade fez reportagem abordando o problema nas vias públicas. À época, a estimativa era que havia 250 veículos abandonados nas ruas.
Serviço
A Emdurb fica na praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3233-9000.