Os inúmeros leitores do JC e, particularmente, os que encaminham cartas a essa democrática Tribuna do Leitor devem ser esclarecidos do seguinte: 1. O voto do ministro Celso de Mello, desempatando em 6 x 5 o resultado em favor da admissão dos Embargos Infringentes, não significa necessariamente que Celso de Mello mudará seu voto original de condenação dos acusados por formação de quadrilha. Ao admitir os Embargos Infringentes, Celso de Mello apenas deu cumprimento exato ao Regimento Interno do STF que permite este tipo de recurso toda vez que o acusado logrou obter pelo menos 4 votos favoráveis à sua tese. A votação foi apertada (como o fora a de algumas condenações) justamente a indicar que não houve unanimidade nos julgamentos. Mais uma razão para a revisão. Que, repito, dar-se-a somente quanto aos acusados por formação de quadrilha.
2. A revisão destas condenações é norma legal. Caberá aos ministros votantes, inclusive Celso de Mello, acolher ou não as teses que serão apresentadas pelos advogados. 3. Também não é verdade que os advogados dos réus estejam procrastinando o cumprimento real da sentença (prisão em regime fechado, semi-aberto ou aberto dos acusados). Os prazos que lhes foram concedidos têm previsão legal. Portanto, os advogados não podem ser ofendidos como já se fez nesta Tribuna, quando se afirmou que estariam "empurrando com a barriga" o processo. Na condição de advogado da província, eu faria exatamente o que meus ilustres e luminares colegas estão fazendo. 4. A pressa em se "mandar para a cadeia" condenados nem sempre representa o grau mais elevado de Justiça. Como sabemos, a pressa é inimiga da perfeição. 5. Importante também é que os leitores saibam que Luiz Fux nunca foi e nem é filiado ao PT.
6. Se os governantes, os parlamentares, os vizinhos, os parentes e os amigos não são do nosso gosto, paciência. Ainda assim viver em um Estado de Direito (que é o oposto do Estado Totalitário) significa, entre outras coisas, desfrutar de liberdade e ter assegurado o direito ao contraditório. A liberdade é regra. A prisão é exceção. Os Embargos Infringentes permitirão o contraditório e poderemos ter surpresas no decorrer de seu julgamento.
Por fim, com um sentido totalmente acrítico, porém pedagógico, bom seria que as pessoas se manifestassem sobre o que conhecem. E não conhecendo bastaria "dar um Google" que imediatamente serão esclarecidas. Ou procurar alguém do ramo para receber as devidas informações. Atenciosamente.
Marco Antônio de Souza - advogado