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Advogado Kláudio Cóffani (foto) anuncia devolução de mandatos a Fabiano, Faria e Mantovani |
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ontem à noite devolve o exercício dos mandatos aos vereadores Fabiano Mariano (PDT), Faria Neto (PMDB) e Fernando Mantovani (PSDB) - suspensos há três semanas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por suposta publicidade irregular entre a comunidade católica na campanha de 2012. As informações são do advogado Kláudio Cóffani Nunes, que defende os três parlamentares.
“A restauração dos mandatos ocorre após a defesa ter impetrado, durante a semana, uma ação cautelar no TSE solicitando medida liminar de antecipação de tutela recursal em relação ao recurso especial protocolado contra a decisão do TRE, que cassou os diplomas dos vereadores”, detalha.
“Em Brasília, o advogado que atua na defesa dos vereadores é José Eduardo Rangel de Alckmin - que já foi ministro do TSE”, acrescenta.
Cóffani avalia que Rangel de Alckmin “compreendeu a injustiça gritante que a decisão do TRE havia produzido”.
“Assim, aceitou integrar a defesa para garantir não apenas esta medida liminar, mas também que os vereadores continuem exercendo seus cargos, conforme a vontade das urnas, uma vez que não consta no processo quaisquer provas efetivas de que tenha ocorrido alguma coisa errada”, diz o advogado de Bauru. A liminar poderá, contudo, ainda ser contestada pelo Ministério Público Eleitoral.
Os suplentes que haviam assumido os cargos são Artemio Caetano (PMDB) – pela cadeira de Faria Neto –, o ex-promotor e professor José Roberto Segalla (DEM) – no lugar de Fernando Mantovani (PSDB) –, e o comerciante Miltinho Sardin (PP) – no posto de Fabiano Mariano (PDT).
Quando?
O advogado Kláudio Cóffani Nunes espera que o retorno de Mariano, Faria e Mantovani ocorra já na segunda-feira.
Histórico
O desembargador Mathias Coltro, relator do processo no TRE, havia dito que a conduta ilícita dos vereadores suspensos se deu no fato de a Diocese de Bauru ter se unido aos então candidatos, colocando-se a serviço de suas campanhas eleitorais, contribuindo para a distribuição de exemplares do informativo a cada uma das 26 paróquias do município, conforme já informou o JC.
O material “Voto Responsável - Informativo dos candidatos católicos referendados por Paróquias da Diocese de Bauru - Setembro/Outubro de 2012” continha a apresentação de 20 candidatos ao cargo de vereador, com menção ao nome da urna, número do candidato e compromisso de campanha.
A corte paulista entendeu que, embora os 88 mil exemplares tenham sido custeados pelos candidatos, o procedimento adotado pela entidade religiosa, na forma de propaganda eleitoral indireta doada, inclui-se como fonte vedada.
O artigo 24 da lei 9.504, de 1997, diz que “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) VIII – entidades beneficentes e religiosas”.