Acatando a recomendações do Ministério Público Federal (MPF) e motivada por inquérito civil instaurado pela curadoria do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Bauru enviou para a Câmara projeto de lei que tem como objetivo dar fim aos 3% de toda a receita arrecadada pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP) que ficam retidos pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a título de taxa pela administração das contas.
A CIP é custeada pelos bauruenses com valor inserido no carnê mensal emitido pela concessionária, junto com as contas domésticas de consumo de energia elétrica. Em Bauru, o tributo arrecada, em média, entre R$ 450 mil e R$ 500 mil. O montante é integralmente destinado para pagar a fatura de iluminação pública de ruas, avenidas e praças pública.
O total retido pela CPFL gira em torno de R$ 15 mil ao mês ou R$ 180 mil ao ano. A concessionária da iluminação pública alega que faz a “cobrança” da prefeitura com base em lei municipal, vigente de 2003. É justamente essa legislação que a administração pretende alterar com o novo projeto.
Em seu inquérito civil, o promotor Libório Nascimento, argumenta que a cobrança dos 3% arrecadados fere o direito do consumidor. Os procuradores da República Pedro Antonio de Oliveira Machado e André Libonati também apontam a irregularidade da prática. Ambos advertiram o prefeito sobre a possibilidade de uma simples mudança na legislação para interrompê-la.“Para a cessação de tal cobrança basta tão somente a existência de uma lei municipal instituindo a concessionária somente como responsável tributária, lei essa que uma vez aprovada e sancionada tem efeitos imediatos, não necessitando inclusive da observância da anualidade ou anterioridade, vez que não cria ou aumenta o valor de tributo, mas apenas regula a forma de arrecadação. Neste caso a concessionária exerce o papel de mero arrecadador”, informou Machado à prefeitura, como noticiou o JC em agosto deste ano.
O procurador disse ainda que a cobrança só vem a onerar os consumidores do serviço de energia elétrica, visto que à concessionária, em realidade, pode ser imposta a obrigação de realizar a retenção e repassá-la ao município, independentemente do recebimento de qualquer valor pecuniário para tanto. O parecer do MPF tem base em nota técnica emitida pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão. A nota foi emitida após representação formulada pela Federação Nacional dos Engenheiros. A alteração na lei de 2003 consiste na alteração do artigo 6º, em que a CPFL é eleita como substituta tributária da CIP. Atualmente, o texto autorizado a firmar convênio com a concessionária, o que permite a brecha para a cobrança irregular.
Valores perdidos
Secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto, explica que, apesar de a retenção de 3% dos valores da CIP pela CPFL ser considera irregular, não há meios de a prefeitura recuperar os valores perdidos até então. “O que foi pago não tem como ser recuperado”.
De acordo com Porto, isso acontece porque a lei vigente caracteriza o recolhimento do tributo como uma prestação de serviços, que foram efetivamente prestados pela concessionária da energia elétrica.
Iluminação em pauta
Além da questão da CIP, a iluminação pública está na pauta da administração municipal. Bauru move ação na Justiça Federal contra a Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel) na tentativa de não ser obrigada a assumir os ativos da iluminação pública a partir de fevereiro do ano que vem, como estabeleceu resolução do órgão. O município, também via judicial, pretende ainda manter essa obrigação junto à CPFL.
Até agora, no entanto, a prefeitura não obteve sucesso no pleito. Pedido de liminar foi negado e, depende agora, da apreciação de agravo de instrumento impetrado junto ao Tribunal Regional Federal (TRF-SP).
Vizinha de Bauru, Agudos enfrentou o mesmo problema em primeira instância, mas já reverteu. A Prefeitura de Marília, por sua vez, já obteve vitória, inclusive, no mérito da ação movida contra a Aneel.
A principal preocupação em Bauru é relativa ao impacto no custeio da iluminação pública que pode vir acompanhado da gestão de seus ativos. Há estimativas de que os gastos aumentem na ordem de 600%.
O procurador da República André Libonati instaurou inquérito civil para o assunto e, caso mova uma ação civil pública com o objetivo de reverter a determinação da Aneel, a decisão passará a valer para todos os município.
Mais uma ação
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto, informa que a prefeitura vai mover outra ação, esta na Justiça Estadual, que tem como polo passivo a CPFL. O objetivo é fazer com que a concessionária disponibiliza as informações necessárias e o mapa dos ativos antes de sua transferência para a prefeitura. “Precisamos conhecer o que poderemos assumir. E se estiver tudo sucateado? Isso só trará despesas e provoca ainda o risco de um colapso na prestação do serviço de iluminação pública”, explica.
Segundo Porto, os documentos até agora entregues pela CPFL estão ilegíveis.