Quioshi Goto |
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Matheus Ruiz explica que aplicações na Bolsa são as que rendem maior lucro, mas também, maior risco de perdas |
Operações realizadas na Bolsa de Valores garantiram boa rentabilidade a 1.020 moradores da região de Bauru. Em apenas um ano, cada um deles faturou, em média, R$ 740 mil com aplicações no mercado de ações. Embora mais arriscadas, são elas que garantem maior lucratividade aos investidores.
Os dados são da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, que abrange 45 municípios. Segundo o órgão, os mais de mil contribuintes declararam ter abocanhado, em 2011, a soma de R$ 753,860 milhões em operações de renda variável e day-trade (de compra e venda no mesmo dia).
Gerente de operações de uma corretora de valores da cidade, Matheus da Silva Ruiz explica que as aplicações na Bolsa são as que rendem maiores margens de lucro. Mas, em contrapartida, são as que representam maior risco de perdas financeiras, já que os resultados variam de acordo com o comportamento do mercado mundial.
“Para se ter uma ideia, ações de uma cervejaria, hoje, estão rendendo 2% ao dia. É um terço do que a poupança rende em um ano. Mas não há garantias permanentes de ganho ou perda”, comenta.
Ainda que faturar R$ 740 mil em um ano seja o sonho de grande parcela da população, em um momento de instabilidade, em que o mercado tenta superar um histórico de crise, Ruiz orienta cautela. A permanência no mercado de ações, segundo ele, só é válida para investidores que possuem experiência e tempo para se dedicar à atividade.
Para o investidor comum, a recomendação, por enquanto, é optar por aplicações de renda fixa, mais conservadoras e com poucas chances de gerar prejuízos. Entre as mais vantajosas, o operador cita a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), recursos depositados pelos investidores que são utilizados pelos bancos, por exemplo, para financiamento de imóveis.
Garantia
Para fazer uso deste recurso, as instituições bancárias oferecem remuneração próxima à taxa Selic, que está em cerca de 9% ao ano. “O retorno varia de acordo com o prazo em que o investidor fica impedido de resgatar o dinheiro, que pode ser de 180 dias, 720 dias. Quanto mais tempo o recurso ficar imobilizado, maior será o percentual de ganho, às vezes até superior à Selic”, detalha.
A vantagem sobre as outras aplicações de renda fixa é que, na LCI, não há incidência de imposto de renda. “Por isso, o rendimento final será superior às demais”, completa Ruiz, comparando-a com o Certificado de Depósito Bancário (CDB), os títulos públicos e as debêntures.
Outra vantagem da LCI e do CDB sobre os títulos do Tesouro Nacional é uma espécie de seguro oferecido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que permite recuperar até R$ 250 mil em investimentos caso o banco vá à falência. “Por este motivo, o risco de perda é mínimo. Já os títulos públicos não oferecem esta garantia, embora seja bem difícil o governo ir à bancarrota”, pondera.
Como medida de comparação, o gerente de operações cita a poupança, que rende 6% ao ano mais taxa referencial (aproximadamente 0,17%) para depósitos anteriores a maio de 2012 e, para novos depósitos, 70% da Selic quando a taxa não ultrapassa os 8,5%.
Empresas terão de fazer dois balanços
A Receita Federal fechou o cerco às empresas de capital aberto no momento de apurar e de distribuir lucro aos acionistas, acabando com uma zona cinzenta que permitia a determinadas companhias recolherem menos impostos e contribuições sociais. A distribuição de dividendos e de juros, além das demais prestações de contas ao fisco, deverá ser feita de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007 e não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS , que o país adotou a partir de 2008.
Em tese, isso obriga as empresas abertas a fazerem dois balanços: um societário, de acordo com as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários); e outro, específico, para a Receita Federal.
A nova instrução da Receita tem dois efeitos práticos. O primeiro é que as empresas optantes pelo IFRS (nos dois primeiros anos, a adoção era opcional) que não fizeram o recolhimento correto estarão sujeitas, retroativamente, a autuação da Receita.
O segundo é a criação, a partir de 2014, do chamado Escrituração para Fins Fiscais (ECF), um documento obrigatório a ser entregue à Receita Federal para complementar as informações da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Essa escrituração substitui a FCONT, outra obrigação criada para conciliar as demonstrações contábeis àquelas exigidas pelo fisco em 2009.
