Economia & Negócios

Mensalidade escolar irá subir de 9% a 10%, estima sindicato

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

João Rosan

Trevizani: escolas têm autonomia quanto ao reajuste

Com a aproximação do fim do ano, pais de alunos já começam a preparar o bolso para o aumento das mensalidades escolares. Para o ano que vem, o reajuste médio aplicado pelas instituições de Bauru deverá ser de 9% a 10%, segundo estimativa do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp).

O índice, segundo a entidade, é calculado de acordo com a inflação – que deverá fechar em 5,82%, segundo o Banco Central –, o aumento dos salários de professores e demais funcionários e gastos com aquisição de novos equipamentos, reformas e ampliações, entre outras benfeitorias. Vale destacar que, 45 dias antes do início final do prazo para a realização da matrícula, todas as instituições são obrigadas a afixar, em local visível, a planilha de gastos para justificar o reajuste.

“Esta antecedência é importante para que os pais tenham tempo de negociar e exercer sua liberdade de escolha”, frisa a coordenadora do Núcleo Regional do Procon em Bauru, Valéria Cunha.

Segundo o diretor regional do Sieeesp, Duda Trevizani, a alta média de 10% já estava programada desde o ano passado, essencialmente por conta do aumento dos salários dos professores.

Ele salienta, no entanto, que cada instituição possui autonomia para determinar o próprio reajuste, de acordo com o aumento do volume de investimentos e o custo de manutenção do estabelecimento. “Na maior parte dos casos, os pais já foram comunicados por escrito sobre o acréscimo nas mensalidades dos seus filhos”, observa.

Embora a média de aumento seja de 10%, a coordenadora do Núcleo Regional do Procon explica que o reajuste costuma ser maior quando o aluno está mudando, por exemplo, do ensino fundamental para o médio, momento em  que o número de professores, laboratórios e materiais disponibilizados para o estudante também crescem. Ainda que não haja um limite estabelecido, o aumento das mensalidades é regulamentado pela Lei nº 9.870/99 e protege os contratos firmados para matrículas a partir do 1º ano do ensino fundamental.


Taxas

“Maternal e jardim são considerados cursos livres e são regidos por contrato, a partir de livre negociação entre as partes”, pontua Valéria. Para os demais anos, além de exigir a planilha de custos, os pais devem estar atentos a eventuais cobranças indevidas, como a de tarifa de emissão de boleto bancário ou carnê, mesmo que esteja prevista no contrato.

A escola está autorizada, no entanto, a cobrar taxa de matrícula, rematrícula ou de reserva de vaga, desde que o valor esteja incluído no montante total da anuidade. Significa que a taxa não pode representar custo adicional e, caso o aluno desistir da vaga antes do início das aulas, o valor deve ser devolvido.

“A anuidade, por exemplo, pode ser dividida em 13 parcelas, sendo que a primeira – a título de reserva de vaga – será paga em novembro. Também podem ser 12 parcelas, com uma antecipada, com valor a ser abatido em janeiro. As condições devem estar explicitadas em contrato”, completa Valéria.

A escola também pode rejeitar a rematrícula de alunos inadimplentes, embora seja obrigada a entregar todos os documentos para eventual transferência destes estudantes para outra instituição. “Mas, se houver negociação da dívida entre o pai e a escola, o aluno volta a ter o direito de renovar a matrícula”, detalha.

Outras dicas e informações sobre direitos e deveres dos pais quanto à matrícula escolar podem ser consultadas na cartilha publicada pelo Procon no endereço www.procon.sp.gov.br/pdf/matricula_escolar_2013.pdf.

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