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STF mantém em 10 anos para revisão de aposentadorias

Folhapress
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que pedidos de revisão de benefícios previdenciários devem ser feitos até dez anos após a concessão da pensão ou aposentadoria.

Para chegar à decisão, o STF julgou o caso de uma aposentada por invalidez que pedia a revisão de seu benefício e alegava que uma lei que entrou em vigor em 1997 -que fixava o prazo de dez anos- não deveria lhe atingir, uma vez sua aposentadoria foi concedida antes da nova legislação.

Para o STF, os dez anos devem valer para todos independentemente de quando a aposentadoria foi concedida. Por unanimidade os ministros entenderam que o prazo de dez anos para o pedido de revisão é um critério universal, vale para todos os beneficiários, e garante uma maior previsibilidade para os gastos do INSS.

Como a chamada repercussão geral foi reconhecida no processo, a decisão dele vale para outros casos semelhantes que estão instâncias inferiores da Justiça.

 

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