A Justiça do Trabalho condenou o Município de Laranjal Paulista, região de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, assegurar jornada de trabalho legal aos servidores municipais conforme artigo 7º da Constituição Federal e encerrar a terceirização de atividades-fim, como a dos motoristas de ambulância.
A sentença é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no ano passado, após a constatação de que guardas municipais estavam sendo submetidos a jornadas ilegais.
Segundo o órgão, desde 2003, o poder público submete os servidores a regimes de 12x24 e 12x48, sem qualquer previsão em acordo coletivo que autorize jornadas acima de oito horas diárias. O MPT diz que o turno ininterrupto de revezamento, com constantes alterações de horário, é prejudicial à saúde dos trabalhadores.
No setor de emergência na área de saúde municipal, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo constatou não haver a concessão de intervalos para refeição e de descanso aos motoristas de ambulância.
Além disso, a forma de contratação desses trabalhadores, realizada por meio de termo de parceria com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), foi considerada ilegal, já que se trata de terceirização de atividade-fim, o que é vedado pela lei.
Diante dos problemas verificados, o MPT apresentou proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o objetivo de solucionar as questões de forma extrajudicial. No entanto, a prefeitura posicionou-se contrária à formalização do acordo, o que resultou nos pedidos ao Judiciário.
O Executivo alegou impossibilidade jurídica e ilegitimidade do pedido do MPT e argumentou que o problema da jornada de trabalhos dos motoristas de ambulância já havia sido regularizado com a contratação de mais profissionais. A prefeitura também pontuou que a carga horária dos guardas civis atendia a vontade deles.
A Justiça do Trabalho não acatou as justificativas do município. Com a sentença, a prefeitura de Laranjal Paulista não poderá prorrogar jornada dos motoristas de ambulância e guardas municipais acima do limite legal de duas horas diárias.
Além disso, terá de conceder intervalos de descanso aos trabalhadores (mínimo de uma hora para a refeição e descanso e mínimo de 11 horas entre duas jornadas), sob pena de pagar multa diária de R$ 500,00 por empregado.
O município também não poderá terceirizar atividades-fim, ou seja, aquelas consideradas essenciais para o funcionamento do poder público, como a de enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas de ambulância. Em 90 dias, a prefeitura deverá realizar concurso público para contratar os servidores, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia.
A indenização de R$ 150 mil será revertida a entidade assistencial de Laranjal Paulista a ser definida após o trânsito em julgado do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas.