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Para Supremo, decisão de Raposa Serra do Sol não será padrão para reservas

Folhapress
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram ontem sete recursos apresentados no processo de demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, em Roraima, e decidiram que as condicionantes impostas para a demarcação contínua não serão aplicadas automaticamente a outras reservas.

Quando o STF decidiu em 2009 pela demarcação, 19 ressalvas foram feitas para, entre outras coisas, garantir a presença da União nas terras, que poderá ingressar livremente no território com as Forças Armadas ou com a Polícia Federal, instalar e dar manutenção a serviços públicos e ver relativizado o direito do usufruto das terras pelos índios sempre que houver relevante interesse público.

Entre os recursos, apresentados por índios, produtores, Ministério Público e governo de Roraima, entre outros, havia tentativas de derrubar parte das condicionantes, questionamentos sobre a validade da decisão sobre Raposa Serra do Sol para outras reservas e pedidos de esclarecimentos de como as normas deveriam ser seguidas.


Recursos

O relator da matéria no STF, Luís Roberto Barroso, aceitou em parte os recursos somente para deixar mais claro como as condicionantes afetariam a reserva, mas não modificou os itens e afirmou que eles só valem para a Raposa Serra do Sol.

Apesar disso, por se tratar de uma decisão do Supremo, o resultado aponta numa direção de jurisprudência que deverá ser observada por outros tribunais quando forem analisar novos processos sobre o tema na Justiça.

Durante o julgamento, foram contrários à visão do relator os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente da corte, Joaquim Barbosa. Eles acreditam que o Supremo extrapolou suas atividades e cumpriu o papel de legislador ao criar as 19 condicionantes, por isso votaram no sentido de derrubá-las.

Entre os esclarecimentos de como as condicionantes devem ser seguidas, Barroso destacou que escolas públicas, por exemplo, poderão funcionar sob o controle do poder público dentro da reserva. Igrejas também poderão atuar desde que autorizadas pelas comunidades.

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