Após cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do denunciado, a Polícia Federal encontrou dois discos rígidos (HDs), um computador e um notebook com conteúdo que somava mais de 33 mil arquivos entre fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes. Ao ser interrogado pela polícia, o denunciado confirmou que armazenava os arquivos em seus computadores e os compartilhava na Internet.
A perícia realizada pela Polícia Federal nos equipamentos confirmou que entre setembro de 2011 e março de 2013 o denunciado armazenou o material e o disponibilizou, por meio de programas de compartilhamento de arquivos pela internet. Pelo menos 2.533 vídeos e fotos de com cenas de sexo explícito ou pornográficas com crianças e adolescentes foram divulgadas.
A perícia também constatou que S.A. forneceu, através de chat de programa de compartilhamento, senha para que outros usuários pudessem acessar os vídeos e as imagens em seu computador.
A transmissão dos arquivos foi interceptada pela polícia alemã, o que desencadeou o início de uma investigação pelo Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (GECOP) da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal.
As condutas de S.A. são tipificadas como crimes nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico com crianças e adolescentes é punível com multa e reclusão de um a quatro anos, e a pena para a divulgação desses materiais é de multa e reclusão de três a seis anos de reclusão.
Porém, segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da denúncia, “como o denunciado praticou dois crimes, ambos de forma continuada, a sua pena poderá superar a 16 anos de prisão”.
O procurador conclui que “diante da gravidade dos fatos e a grande quantidade das imagens e vídeos arquivados e compartilhados, esperamos que seja aplicada uma pena próxima da máxima prevista na lei”.