O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de Brasília aceitou ontem o pedido de liminar que possibilita que Gláuber Guilherme Belarmino retorne ao cargo de prefeito de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru). A decisão é da ministra Laurita Vaz.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia rejeitado, em 10 de setembro deste ano, o recurso de Guilherme e de sua tia e vice, Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB), e cassou o registro dos dois por suposto abuso do poder econômico nas eleições municipais do ano passado.
Na sentença, também os dois ficaram inelegíveis pelo prazo de oito anos por abuso do poder econômico na captação de votos e aplicou multa a cada um deles no valor de dez mil UFIRs (R$ 10.641,00), anulando os votos que receberam.
Com isso, assumiu provisoriamente o presidente da Câmara de Vereadores, José Jairo Meschiato (PRB), para mandato tampão por três dias até a posse do segundo mais votado da eleição, José José Carlos Teixeira (PPS) que estava à frente do Executivo até ontem e deverá deixar o cargo assim que a Justiça Eleitoral notificá-lo.
Ontem, a ministra aceitou os argumentos de que o afastamento do prefeito e vice eleitos pode provocar instabilidade política e considerável insegurança, entre os munícipes.
Belarmino foi acusado de usar um “bonde” turístico com a finalidade de auxiliar no transporte dos candidatos, militantes, correligionários e pessoas que se dispusessem a aderir à sua campanha.
O veículo utilizado comercialmente na orla turística para passeios foi contratado pelo candidato durante a campanha para percorrer os bairros Sonho Nosso, CDHU, Nova Barra, jardim Brasil, vila Habitacional, Cohab, Cecap e vila São José.
A ministra afirma que embora no acórdão do TRE afirme haver intenção de compra de votos, os fatos descritos demonstram ao contrário. “Em nenhum momento o acórdão afirma que o embarque no ‘trenzinho’ teria sido condicionado ao voto. Entre testemunhos transcritos há, inclusive, a expressa afirmação de que os recorrente ‘pediram votos, mas não falaram que era troca, prá andá (sic) no bonde’’’,
Ela também escreveu que não ficou configurado o abuso do poder econômico. “A condenação por abuso do poder econômico parte da equiparação entre o passeio turístico normalmente esperado pela empresa Motokarro, para a qual é cobrado o ingresso de R$ 8,00, e a utilização do veículo em ato típico de campanha eleitoral, sem qualquer interesse turístico. O uso do bonde não trouxe qualquer desequilíbrio ao pleito, até porque qualquer um dos demais candidatos poderia utilizar meio semelhante sem qualquer dificuldade. Como constou das razões recursais, ainda que se aceitassem as premissas do acórdão tem-se que o valor correspondente seria irrisório, de apenas R$ 344,00, incapaz de causar qualquer desiquilíbrio”, declarou a ministra.