Um dos aspectos mais interessantes da vida civilizada diz respeito a instrumentos concebidos e construídos para auxiliar nas mais variadas produções e atividades humanas e depois desvirtuados. Provavelmente se perdeu nos tempos a origem dos martelos de ampla utilização em várias atividades e muito pouco se conservou sobre a origem das atiradeiras ou dos estilingues, instrumentos para arremesso de projétil composto de forquilha em forma de "V", amarrada a pedaços simétricos de borracha presos a uma malha de couro fino na qual se insere o objeto a ser projetado. Nestes tempos que estamos vivemos e na seqüência dos atos de vandalismo que diariamente se repetem aparecem, agora, alguns instrumentos antigos e conhecidos, sendo utilizados para novas e destrutivas finalidades.
Os martelos - cujo porte e transporte não são proibidos e não implicam em ilicitude - adquiriram finalidade nova e se prestam para destruir portas e vidraças de estabelecimentos. As atiradeiras - antes estilingues - instrumentos de arremesso típicos daqueles tempos em que as caçadas de pássaros e pequenos animais para alimentação constituíam passatempos agradáveis e lícitos, agora se transformaram em perigosos instrumentos de agressão à distância com aptidão para destruir portas de vidro e produzir ferimentos graves quando os pequenos cilindros arremessados atingem pessoas.
Martelo depositado numa inofensiva caixa de ferramentas ou transportado na mochila de um trabalhador não é instrumento de agressão, muito embora possa ser utilizado para agredir e matar, como imaginou Scott Turow no interessante Acima de Qualquer Suspeita. Inocentes estilingues ainda hoje adquiridos em lojas de caça e pesca - ou guardados por saudosos avôs como lembrança de caçadas realizadas nas periferias das cidades nas décadas de 30, 40 e 50 a espera de interesse de algum neto - de repente arremessam bolinhas de gude ou pequenos cilindros esféricos produzindo estragos consideráveis nos bens e nas pessoas atingidas. Novos tempos descobrindo novas - e agressivas - utilidades para coisas pacíficas e sem potencial ofensivo.
A lei penal que com insustentável exagero hoje se preocupa em cercar de proibições e de sanções armas de fogo e respectivas munições, não proibe e nem submete a abstratas sanções penais a guarda, porte e transporte de martelos, estilingues, bolas de gude ou pequenas esferas de metal, considerando absolutamente lícita a ação daqueles que as guardam, portam ou transportam. Na prática, são instrumentos de guarda, porte e transporte desprovidos de qualquer indício de ilicitude e ninguém pode ser detido, processado ou condenado por guardá-los, transportá-los ou portá-los. Entretanto se tais instrumentos forem utilizados e se seus possuidores forem surpreendidos fazendo uso indevido deles em relação a instalações ou a pessoas, o resultado criminoso pode aparecer na forma de dano material, ou de lesão corporal ou, até mesmo, de homicídio.
Nesse contexto a comprovação documentada de utilização desses instrumentos em princípios inofensivos e lícitos será de vital importância para a repressão penal e para controle dos atos de vandalismo que ganham corpo e expressão nas pacíficas manifestações da cidadania. Ainda bem que aumenta diariamente a quantidade das câmaras de segurança espalhadas pelos edifícios e pelas vias públicas de nossas cidades, porque essenciais para comprovação de crimes cometidos com objetos de porte, transporte e utilização lícita.
O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado