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Velocidade da Internet não pode ficar abaixo de 70% da contratada

Folhapress
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Os provedores de conexão de Internet banda larga terão de respeitar uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente, segundo norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que entrou em vigor ontem.

A partir de agora, a velocidade também não pode nunca estar abaixo de 30% do valor contratado.

As exigências para velocidade média mensal e mínima eram, até anteontem, de 60% e de 20%, respectivamente, e deverão saltar para 80% e 40% em novembro do ano que vem. Isso significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua Internet está acima de 3 Mbps.

Esses percentuais valem tanto para a taxa de download (dados recebidos, como acessar vídeos e seu perfil em uma rede social) quanto para a de upload (dados enviados, como e-mails e fotos), que são quase sempre diferentes - a de upload é geralmente muito mais baixa.


Fiscalização

As taxas médias são fiscalizadas pela próprio órgão, com a ajuda de voluntários. Já a momentânea pode ser feita pelo usuário.

A agência reguladora indica o site Brasil Banda Larga (brasilbandalarga.com.br) para que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida.  Há também aplicativos da agência para Android e para iOS feitos para aferir as taxas com smartphones. Consumidores que verificarem a velocidade abaixo de 30% da contratada devem reclamar primeiro à operadora, recomenda a Anatel.

Caso o problema não seja resolvido, o cliente deve fazer uma reclamação com a própria agência, no telefone 1331 ou pelo site (www.anatel.gov.br), clicando no link Fale Conosco.

 

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