Política

TJ suspende a decisão que obriga internação

Por Vinicius Lousada | Colaborou Nélson Gonçalves com Tisa Moraes e Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 3 min

Na mesma semana em que determinou a cobrança de multa diária de R$ 100,00 para cada paciente à espera de um leito hospitalar, o desembargador Fermino Magnani Filho, do Tribunal de Justiça (TJ-SP), acolheu agravo de instrumento impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo suspendendo a decisão judicial que proibia a Prefeitura de Bauru, a Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) e a Secretaria do Estado de Saúde de recusarem solicitações de internações.

Autor da ação civil pública, o promotor Fernando Masseli Helene, lamentando a decisão, diz que, consequentemente, todas as conquistas em prol dos pacientes de Bauru perdem o efeito. Além da multa que seria aplicada aos três entes que estão no polo passivo do processo, fica suspensa a possibilidade de internações na rede privada.

No final de agosto deste ano, a juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves decidiu, em caráter liminar, que, caso não fosse providenciada a solicitação de leito, prefeitura, Famesp, Estado e prefeitura estariam sujeitos à punição por crime de improbidade administrativa e desobediência, além de pena de bloqueio de verbas públicas.

No entendimento da juíza, a evidente omissão do Estado e do município em viabilizar a imediata internação dos pacientes que aguardam no Pronto-Socorro Central e nas unidades de pronto atendimento (UPAs) configura lesão aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O bloqueio de R$ 200 mil de verbas estaduais foi determinado pela juíza em 24 de setembro. Na ocasião, 14 pacientes estava no Pronto-Socorro Central (PSC) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), aguardando internações.

Depois disso, 13 pessoas foram internadas na Beneficência Portuguesa, graças a esses recursos, sendo que cinco delas permanecem no hospital privado.

Para garantir a conclusão do tratamento dessas pessoas, o promotor Fernando Masseli Helene está oficiando a Fazenda Pública do Estado para garantir que os R$ 80 mil ainda restantes das verbas bloqueadas sejam reservados para saldar os custos das internações junto à Beneficência.

“Entrei em contato por telefone. Parece-me que isso será possível. Vamos dialogar sobre um acordo. Não tem cabimento tirar esses pacientes do hospital sem que os tratamentos sejam encerrados”, pontua.

Ao JC, a Procuradoria-Geral do Estado informou que só se manifesta sobre o caso nos autos do processo.

Depois da decisão do desembargador Fernando Magnani Filho, o Ministério Público avalia a interposição de agravo regimental junto à Câmara de Direito Público do TJ-SP a fim de revertê-la.

“Por conta do deferimento da multa, a decisão pegou a todos de surpresa. Mas temos que cumpri-la. Mas resta-nos o direito a recurso para continuarmos lutando em defesa da sociedade”, diz o promotor Fernando Masseli Helene.


Quadro atual

No início de agosto, quando o número de pacientes que esperavam leitos hospitalares era maior que 60, a Prefeitura de Bauru decretou estado de calamidade pública na Assistência Hospitalar.

Hoje, de acordo com o diretor do Departamento de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Antonio Sabbag, a situação está controlada e a Central de Regulação de Oferta em Serviços de Saúde (Cross) está funcionando. “Contando o Pronto-Socorro e as UPAs, estamos com oito pacientes esperando”.

Fernando Helene observa, porém, que a demanda é sazonal. “Hoje não haveria situação de emergência, mas precisamos nos precaver. A notícia boa é a perspectiva de que novos 20 leitos comecem a funcionar na segunda-feira”.


Decisão técnica

O despacho do desembargador Fermino Magnani Filho ainda não está disponível no sistema online do Tribunal de Justiça (TJ-SP). O JC apurou, no entanto, que a decisão atende à solicitação de caráter técnico da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

A lógica da solicitação seria de que ao Poder Judiciário não cabe decidir sobre a execução do serviço público. A prerrogativa de estabelecer os casos que cabem ou não internar pertencem ao Poder Executivo.

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