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STF julga novos recursos do processo do mensalão nesta quarta-feira |
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (13) uma última tentativa dos advogados de adiar a discussão sobre a execução das penas de prisão dos réus do mensalão.
O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), criticou um pedido da Procuradoria-Geral da República, que tratava da prisão de réus que ainda tinham direito a julgamento de embargos infringentes.
O pedido da PGR foi apresentado na véspera do julgamento e Toron disse que os advogados não tiveram acesso à peça e não puderam se manifestar.
Por nove votos a dois, os ministros entenderam que não era necessária a manifestação da defesa, uma vez que a ordem de prisão não depende da procuradoria e pode ser um ato de ofício dos ministros.
"É um absurdo de situação, inadmissível. O juiz condena alguém e depois vai ouvir essa pessoa sobre a execução da pena que vai ser condenado", disse o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão.
No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a ordem de prisão poderia ser feita sem a procuradoria. "Entendo que por se tratar de providência de oficio e independer do Ministério Público, não há necessidade do contraditório", disse.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que queriam cinco dias para os advogados se manifestarem. "É um requerimento juntado ao processo. Em homenagem a princípios universais, a mim me parece absolutamente fundamental, sob pena de nulidade, para que se abra vistas para a defesa se manifestar", disse Lewandowski. Marco Aurélio disse que ouvir a defesa era uma maneira "não deixar no ar que se atropelou o devido processo legal".
José Dirceu
O advogado de José Dirceu, José Luis Oliveira Lima, se manifestou em uma nota sobre a decisão do STF que determinou nesta quarta-feira (13) a prisão dos principais condenados no julgamento do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil. "Respeito a decisão do STF, mas mais uma vez discordo do seu fundamento. Entendo que o direito de defesa foi violado, uma vez que o pedido de prisão foi expressamente solicitado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e a defesa foi impedida de se manifestar", escreveu Oliveira Lima.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo parecer pedindo a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do caso. O pedido foi analisado pela corte na sessão desta quarta.
Para Oliveira Lima, o STF adotou o "trânsito em julgado fracionado, o que jamais o fez em nenhum outro processo, demonstrando que o julgamento da ação penal 470 foi um ponto fora da curva".
Dirceu terá analisada no ano que vem a possibilidade de ter revista sua pena por formação de quadrilha. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por esse crime, mas teve quatro votos a seu favor e, por isso, apresentou embargos infringentes.
Com a decisão desta quarta, no entanto, o ex-ministro começará a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por corrução passiva, à qual não cabe mais recurso.
O advogado de Dirceu afirmou que, após a apresentação dos infringentes, no qual espera demonstrar que não houve formação de quadrilha, apresentará revisão criminal "para provar a inocência do meu cliente". "O STF fechou os olhos para as provas da ação penal 470", concluiu.
Henrique Pizzolatto
O STF determinou a primeira execução imediata da pena aplicada contra um dos condenados do mensalão. Com isso, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto terá de iniciar o cumprimento de sua pena de 12 anos e 7 meses.
Ele foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção passiva. Em seu segundo recurso, Pizzolatto voltou a pedir o desmembramento de seu processo para que fosse julgado em primeira instância. O pedido foi rejeitado pela maioria do Supremo.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski não reconheceu o recurso e disse que o envio do réu para a prisão deveria ser discutido num outro momento.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, por sua vez, disse que ainda irá apresentar uma questão de ordem sobre a execução das penas relativas a outros réus.
Mais cedo, os ministros analisaram o caso de Breno Fishberg, ex-sócio da corretora Bonus Banval que teve a pena reduzida pelo Supremo em setembro de 5 anos e 10 meses para 3 anos e 6 meses. Ele foi condenado por um único crime, formação de quadrilha, e conseguiu reverter a pena por multa ou prestação serviço comunitário por ter sido condenado a menos de quatro anos.
Roberto Jefferson
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação hoje (13) do delator do mensalão, Roberto Jefferson, que terá de cumprir pena de 7 anos de prisão.
Em seu recurso, a defesa também pedia a progressão de sua pena, fixada no regime semiaberto, para domiciliar, uma vez que Jefferson segue em tratamento devido a um câncer.
No julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar no sentido de conceder a prisão domiciliar devido ao tratamento de saúde. O ministro Luiz Fux, de forma semelhante, condicionou o envio para prisão domiciliar à verificação das condições do estabelecimento prisional onde a pena será cumprida.
O presidente da corte, Joaquim Barbosa, destacou, no entanto, que pretende discutir o envio à prisão, bem como a possibilidade do tratamento no regime domiciliar numa questão de ordem que fará ao final da análise dos recursos.
Valdemar Costa Neto
O STF hoje (13) mais um recurso do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no mensalão, por entender que ele tentava atrasar a execução de sua pena.
Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O STF entendeu que ele recebeu milhões de reais do mensalão e usou empresa fantasma para disfarçar a verdadeira origem e distribuir os recursos.
A decisão do Supremo foi unânime para rejeitar o embargo, o segundo deste tipo apresentado pelo deputado. "Trata-se reiteração de fundamentos já afastados", disse o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF.
A votação no Supremo foi rápida e os ministros não discutiram como será executada a pena de prisão, em regime semiaberto. Valdemar Costa Neto apresentou ainda embargos infringentes, recurso garantido a condenados que tiveram quatro votos favoráveis. O deputado não teve esse número de votos, mas os ministros não discutiram a validade do recurso.
Deputado Pedro Henry
O STF manteve a condenação hoje (13) do deputado Pedro Henry (PP-MT) em 7 anos e 2 meses. Ele foi condenado no processo do mensalão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
No entanto, a corte não se pronunciou sobre a execução da pena. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, deve tratar do assunto ao final da análise dos recursos conhecidos como embargos declaratórios, que foram apresentados por 10 réus.
A situação de Henry traz, inclusive, uma peculiaridade. Apesar de não ter recebido quatro votos por sua absolvição em algum dos crimes - condição para apresentação de um recurso conhecido como embargos infringentes - ele o apresentou mesmo assim. Por isso a corte terá de definir se ele terá ou não direito a este novo questionamento.
O embargo declaratório de Henry foi o nono a ser julgado. Após a análise, Barbosa suspendeu a sessão. Na volta deverá analisar o recurso de João Paulo Cunha e chamar à pauta a questão de ordem para tratar da prisão imediata dos réus do mensalão.
Pedro Corrêa
Na segunda leva de recursos do mensalão, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, na tarde de hoje (13), os argumentos do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), que teve sua pena mantida.
Ele foi condenado a 7 anos e dois meses por participar das negociações que levaram ao repasse de milhões de reais do esquema para políticos do PP. Contra ele, pesam os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Ele não tem direito a infringentes, mas, mesmo assim, entrou com o recurso válido apenas para quem teve pelo menos quatro votos favoráveis pela absolvição e que é capaz de reverter a condenação. Para os ministros, os recursos de Corrêa eram meramente protelatórios.
Bispo Rodrigues e José Borba
Por unanimidade, o STF manteve a condenação hoje dos ex-deputados Carlos Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB-PR), argumentando que os recursos dos dois condenados pelo mensalão eram "protelatórios".
Durante a análise da segunda leva de recursos do mensalão, os ministros do Supremo, contudo, nada falaram sobre o cumprimento imediato da sentença.
Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues, foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a 6 anos e 3 meses. Portanto, deverá cumprir pena no regime semiaberto. Borba, por sua vez. foi condenado a pagar multa e ficou impedido de ocupar cargos públicos. O STF concluiu que ambos receberam dinheiro do esquema para a votar a favor do governo no Congresso.
Como na primeira fase do julgamento eles não obtiveram quatro votos favoráveis por suas absolvições, Rodrigues e Borba não têm o direito de apresentar um recurso conhecido como embargos infringentes, cabíveis quando os réus receberam pelo menos quatro votos pela absolvição e que pode reverter as condenações.
No recurso, analisado e rejeitado hoje, Rodrigues argumentou que houve omissão na fixação da pena. "Essa temática foi exaustivamente afastada nos primeiros embargos. Não há omissão ou obscuridade a ser sanada", afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. A análise dos dois casos foi rápida, sem nenhum debate ou polêmica.
Jacinto Lamas
O STF rejeitou hoje (13) mais um recurso de Jacinto Lamas, condenado no processo do mensalão. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR), foi condenado a cinco anos de prisão por formação de quadrilha. Ele sacou R$ 1 milhão do esquema para o PL. No primeiro lote de recursos, alegou que apenas cumpria ordens.
Lamas entrou no Supremo com embargos de declaração em cima de outros embargos de declarações. Os ministros entenderam, por sete votos a quatro, que o recurso era meramente protelatório e tentava revisar argumentos que já foram rejeitados pelo Supremo. Lamas é do grupo de réus que não tem direito aos chamados embargos infringentes, recurso garantido pelo Supremo aos condenados que tiveram quatro votos favoráveis e terão novo julgamento.
Na prática, a rejeição dos segundos embargos de declaração e o entendimento de que são "protelatórios" dão margem para a determinação de prisão de Jacinto Lamas, mas o STF ainda discutira como isso será feito no caso dele. Ele tem direito a prisão em regime semiaberto.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão, não cabem os segundos embargos, "repisando eternamente a discussão". "O recurso reitera argumentos do mérito. Nós não vamos nunca encerrar a julgamento. A cada recurso vamos revisitar mérito?", disse Joaquim Barbosa.
Lamas queria diminuir a pena com o argumento que, no cálculo da dosimetria, o Supremo foi mais rigoroso com ele do que o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), chefe dele.
"O tribunal expressamente examinou esse aspecto. Por isso, me parece que admitir a reabertura da discussão implicaria provocar uma regressão infinita e nunca encerraríamos esse processo", disse Celso de Mello, ao rejeitar o argumento.
Quatro ministros, contudo, concordaram com o pedido de Jacinto Lamas. "A contradição salta aos olhos. São idênticas as prática delituosas. O autor principal houve uma consideração de uma percentagem menor que a que se observou ao auxiliar. Ele ficou com uma percentagem de um terço, enquanto o auxiliar foi apenado com um acréscimo de dois terços. O sistema não fecha", disse Marco Aurélio.
Essa tese foi rebatida pelo ministro Gilmar Mendes, que chamou a pena de Valdemar Costa Neto, e não a de Jacinto Lamas, de "anomalia". "Se houve equivoco, foi na fixação da pena de Valdemar Costa Neto. Vamos ser sinceros", disse.