No orçamento fiscal, a receita previdenciária própria, administrada pela Receita Federal do Brasil, com folha e desoneração, representa 25%, o que acentua sua importância. Mas desde Lula que o governo vem metendo a mão na receita previdenciária. Pode negar que ninguém acredita. O primeiro grande passo foi a banalização do Refis, devemos estar no 11º ou 12º, beneficiando os devedores de todos os tipos e tamanhos, inclusive os clubes de futebol santas casas, confederações, federações, estados, municípios, autarquias, fundações, faculdades e colégios, enfim a elite dos caloteiros do Brasil. Todos os anos eleitorais têm Refis. O prazo de pagamento das dividas públicas e privadas foi unificado em 20 anos "para rolar, rolar, enrolar e não pagar".
O segundo grande passo foi à banalização das renúncias previdenciárias. Dados do DatANASPS, que é nosso centro de dados previdenciários, indicam que eram de apenas R$ 12, 7 bilhões em 2005, em 2008, R$ 14,7 bilhões, em 2010, R$ 18,4 bilhões, em 2012, R$ 20,3 bilhões e em 2014, chegarão à R$ 34,3 bilhões, compreendendo as efetivas pelo Simples, entidades filantrópicas, Exportação da Produção Rural, Tecnologia da Informação e Comunicação, Copa do Mundo, Microempreendedor Individual, Industrias Têxteis, de Confecções, Artefatos de Couro e Calçados. O terceiro grande passo foi à extinção da Receita Previdenciária. Desde então, não se tomou conhecimento da lista dos devedores da Previdência Social, as autoridades previdenciárias não foram mais ao Ministério Público ou aos Tribunais Federais pedir a cobrança de dívidas; não há noticias de ações contra os sonegadores, os que praticam a apropriação indébita, a fiscalização de devedores.
O quarto grande passo foi à utilização da contribuição sobre a folha em um processo de desoneração contributiva que frauda a essência do Regime Previdenciário, assentado na contribuição do empregador (20%), do trabalhador (8,9 e 11%) e Acidente do Trabalho RAT (1 a 3%), que produz uma matriz atuarial para definição do valor da contribuição e do benefício. Um ex-ministro do Trabalho e professor da PUC-RJ, já demonstrou isso em palestra e artigo.
O quinto e último passo foi, (na realidade, é) a transferência maciça de recursos da Seguridade Social, especialmente da Cofins/ PSSS, Cofins/LOAS, Cofins/EPU, Record Cofins e da CSLL para cobrir as despesas com benefícios previdenciários, assistenciais e Encargos Previdenciários da União, já que a arrecadação, indevidamente subtraída, não cobre a despesa com o pagamento de benefícios do RGPS, principalmente pelo descasamento da contribuição dos rurais e pelo acervo de inadequações contributivas mencionadas (refis, renúncias, sonegação , desoneração).
O autor, Paulo César Regis de Souza, é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS