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Justiça determina fornecimento gratuito de fraldas a deficientes  


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A Defensoria Pública obteve uma sentença que obriga o Estado de São Paulo e o município de Bauru a fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis a todas as crianças e adolescentes com deficiência, desde que haja prescrição médica indicando a necessidade deste insumo e que demonstrem não ter recursos para adquiri-las.

A decisão é do juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude de Bauru, e confirma a decisão liminar concedida em setembro de 2012. A sentença, do último dia 7 de outubro, decorre de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública, em junho de 2012. Segundo o defensor público Bruno César da Silva, responsável pelo caso, a quantidade de pedidos de fraldas crescia a cada dia.

“As ações propostas, até hoje, só obtiveram resultados positivos, no sentido de terem fornecidas as fraldas para as crianças e adolescentes que possuem alguma condição especial, o que demonstra que o direito pleiteado possui lastro em disposições constitucionais e legais”, afirma Silva. Na ação, o defensor também afirma que, na maioria dos casos, as famílias só procuravam a Defensoria Pública após terem resposta negativa para seus pedidos nas secretarias Municipal ou Estadual de Saúde.

“Os depoimentos dos familiares que procuraram a Defensoria Pública demonstram o descaso dos órgãos públicos responsáveis com a saúde e necessidade de uma classe de pessoas ainda em desenvolvimento e em condições especiais”.

Na sentença, o juiz observou que a fralda, quando receitada pelo médico, para portadores de necessidades especiais, deve ser considerada insumo, assim como medicamentos, e também necessária para o provimento do direito à saúde.

“O poder público, nas esferas estadual e municipal, deve garantir o direito à saúde mediante atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da sua saúde, o que importa também no fornecimento de fraldas como forma de evitar o agravamento do seu estado de saúde e surgimento de infecções”. Cabe recurso da decisão.

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