Tribuna do Leitor

Está faltando no Estatuto do Idoso


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Centenas, talvez até mesmo milhares de idosos com mais de oitenta anos, já receberam comunicação dos seus advogados de que o Supremo Tribunal de Justiça já determinou o pagamento de seus precatórios de pensão alimentícia, os depósitos já foram feitos, até o imposto de renda já descontado, bem como os honorários dos advogados, só que, até agora, e já faz bastante tempo, alguns quase dez anos, nada receberam. A informação que nos é dada que falta a liberação judicial, quer dizer, que algum juiz se dê ao trabalho de liberar o dinheiro que é, por justiça e por direito, de idosos com doença incurável (velhice não tem cura) em fase terminal (com mais de oitenta é perto do fim não é mesmo?).

Que esses excelentíssimos senhores juízes, se é que só depende deles a gente poder pagar as dívidas feitas por conta do ganho dos precatórios e viver um restinho de vida em paz e com mais tranquilidade, tomem consciência dessa tão grande responsabilidade e liberem nosso dinheiro.

Também poderiam os legisladores incluir no Estatuto uma cláusula dizendo que esses credores doentes crônicos e terminais, quer dizer por exemplo os cardíacos e similares, com mais de oitenta anos deverão ser pagos imediatamente, ou, no máximo no prazo de três meses, suficientes para se encontrar algum excelentíssimo senhor juiz disposto a trabalhar para que ele possa determinar que o dinheiro devido seja entregue ao seu legítimo dono, o credor de pensão alimentícia.

Isolina Bresolin Vianna

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