Mudanças na legislação fizeram com que os registros de estupro aumentassem em 22% em Bauru nos últimos dois anos. Embora as alterações datem de pelo menos quatro anos, elas continuam influenciando no volume de denúncias registradas pela polícia.
Somente de janeiro a outubro de 2013, foram contabilizados 106 casos na cidade. No mesmo período do ano passado, foram 104 e, em 2011, 94 queixas. A maior abrangência da Lei de Estupro, a partir de 2009, tem sido apontada por especialistas como um dos principais fatores para explicar o aumento.
Ao incluir homens como vítimas e considerar como estupro todos os demais atos libidinosos que não necessariamente a conjunção carnal, a revisão do artigo 213 do Código Penal levou um número bem maior de ocorrências a ser enquadrado neste tipo de crime.
A abrangência é tamanha que até o fato de alunos de uma escola terem acariciado as nádegas de outros dois estudantes se transformou em caso de polícia em Bauru recentemente.
O fato, inicialmente, foi tratado como ato infracional por estupro, embora os agressores alegassem que tudo não passou de uma brincadeira. Para a delegada Priscila Bianchini, da Central de Polícia Judiciária (CPJ), a lei precisaria ser novamente revista para evitar desvios como este.
“Deveria haver um meio termo, já que este rigor engessa o operador do direito. De maneira geral, aqueles casos que, até 2009, eram considerados atentados violentos ao pudor acabam sendo registrados em boletim de ocorrência como estupro”, pondera.
Ao ser alterado, o artigo 213 do Código Penal passou a considerar estupro o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos e, para vítimas entre 14 e 18 anos, de 8 a 12 anos. Se for menor de 14 anos, o crime é considerado estupro de vulnerável, cuja pena é de reclusão de 8 a 15 anos.
Individualizado
Até 2009, o estupro só era considerado quando o agressor, mediante violência ou grave ameaça, constrangia uma mulher à conjunção carnal. Mas a delegada Priscila ressalta que, mesmo com o enrijecimento, cada ocorrência é tratada de acordo com suas particularidades tanto pelo delegado que for designado para cuidar do caso, quando pelo promotor de Justiça e pelo juiz, na fase processual.
“No curso do inquérito e do processo judicial, até a decisão final, a tipificação pode ser mudada para outros delitos, como satisfazer lascívia própria, importunação ofensiva, ato obsceno, entre outros. Há ainda a possibilidade de se estabelecer atenuantes”, considera.
Contrariamente à delegada, o advogado criminalista Sérgio Mangialardo entende que a mudança no Código Penal foi importante para encorajar um maior número de vítimas a procurar por justiça. Ele explica que, quando a agressão não deixava evidências físicas, principalmente se ocorresse dentro do ambiente doméstico, as chances de chegarem ao conhecimento da polícia eram bem menores do que agora.
“Como era considerado um crime menor, muitas agressões praticadas por pais, padrastos e tios contra crianças e adolescentes ficavam ocultas, embora pudessem ser tão graves quanto a conjunção carnal. Com a lei mais ampla, a maior divulgação e maior proteção, mais pessoas se sentiram motivadas a procurar ajuda”, analisa.
Maria da Penha também contribui para mais casos
Decretada em agosto de 2006, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, também contribuiu para o aumento no número de denúncias de estupro, segundo avaliação da delegada Priscila Bianchini, da Central de Polícia Judiciária (CPJ). Como instituiu medidas protetivas – como o estabelecimento de distância mínima entre vítima e agressor e, se necessário, abrigamento da mulher e de seus filhos –, a lei estimulou as vítimas a prestar queixa, inclusive por serem estupradas por seus companheiros.
“Muitas vezes, elas deixavam de procurar ajuda por insegurança, por achar que aquela agressão, que partiu do marido, não seria entendida como estupro”, analisa a delegada.