Os municípios do porte como o nosso têm em comum no final de cada ano dificuldade financeira para cumprir seus compromissos, destacadamente os de natureza salarial, previdenciária e social, causada pelo esgotamento do caixa que não conta com regular recebimento de tributos nos seus insuficientes recursos, salvo a última parcela do IPTU a ser recebida do contribuinte habituado a pagá-lo mensalmente, e, receita menor provinda de outras fontes. O "cobertor curto" exige da Administração vigoroso contorcionismo para quitar a folha de pagamento dos servidores, acrescida do 13º salário, festejada moeda que atende alguns propósitos, encabeçando a lista como o mais premente, o resgate de dívidas atrasadas ou pendentes.
Houve época em que, praticamente, a única solução na tentativa de arrecadar adicional de recursos virou rotina em alguns Municípios ao conseguirem no final de cada exercício aprovação de lei concessiva de desconto do pagamento do IPTU em atraso, abatido de alguns penduricalhos específicos da inadimplência de débitos deixados para traz. Essa anistia de dívida depois de repetidas reproduções nos anos que se seguiam, vinha solucionando o problema momentâneo do Município deficitário, abrindo, entretanto, um abismo de desigualdade entre a grande massa dos contribuintes cumpridores de suas obrigações tributárias e os demais que se tornavam inadimplentes nos mesmos deveres. A sequência anual dessa injusta alternativa estimulava o contribuinte faltoso a não pagar o IPTU nas datas aprazadas na certeza de que o desembolso do dinheiro para quitá-lo seria postergado para o final do ano com vantagem do atraente percentual de desconto não contemplado ao contribuinte adimplente. Estava criada a cultura do IPTU com desconto singular, injusto e discriminatório em busca de recursos, verdadeiro presente natalício do Município aos devedores contumazes.
Num determinado ano, o projeto de lei nesse propósito foi endereçado à Câmara Municipal de Bauru e nele o vereador Antonio Carlos Garms escreveu uma emenda obrigando o Município a contemplar o contribuinte que pagou o IPTU com pontualidade o mesmo benefício. A emenda propunha reconduzir a obrigação tributária na sua horizontalidade, nivelando os contribuintes de modo a deixá-los em idêntica situação perante esse dever. No fundo, o desejo do parlamentar era restaurar a legalidade cobrada nesse Imposto, sensivelmente afetado por generosos descontos a favor de alguns e a desfavor de outros. Mas a Secretaria de Finanças carecia de meios técnicos para fazer o cálculo individualmente e lançá-los em cada carnê do próximo exercício, gerando incontornável obstáculo que levou o projeto de lei à reprovabilidade. No ano de 2000 editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal reprimindo o emprego dessa alternativa ao enunciar a proibição de renúncia fiscal que não contasse com outro meio imediato de repor a perda da receita. Descumprir esse mandamento importa no suicídio político decretada pela temida lei de improbidade.
A Secretaria de Finanças local plantou um bom trabalho junto aos devedores de tributos municipais colhendo resultado financeiro além do esperado por seus técnicos na regularização dos débitos, antes mesmo do ajuizamento. O pagamento das folhas de dezembro dos servidores municipais e do 13º salário estão garantidas com os recursos levantados na campanha de regularização dos compromissos impagos, cabendo dizer que a injusta anistia fiscal foi trocada por um aviso coletivo aos inadimplentes convidando-os ao acerto de contas, de surpreendente resultado neste ano. É o caminho a seguir pelo menos nos 3 primeiros meses do ano de 2014, lembrando que a primeira parcela do próximo IPTU vencerá no mês de abril.
O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário, aposentado