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ANS amplia cobertura obrigatória de planos para 29 doenças genéticas

Por Mariana Sallowicz | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (12) a ampliação da cobertura obrigatória dos planos de saúde com novos exames para detectar doenças genéticas. Entre eles, está o procedimento de análise dos genes BRCA1 e BRCA2, utilizado na detecção de câncer de mama e ovário hereditários. A alteração nesses genes fez com que a atriz Angelina Jolie retirasse as mamas neste ano, como forma de prevenção do câncer.

Ilustração

Cobertura obrigatória dos planos de saúde com novos exames para detectar doenças genéticas serão ampliados

Também foram divulgados os critérios para uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas, informou a agência.

Os procedimentos deverão ser oferecidos pelos planos de saúde a partir de 02 de janeiro de 2014 e beneficiarão 42,5 milhões de usuários de planos individuais e coletivos.

Segundo a ANS, procedimentos genéticos já eram obrigatórios. A novidade é a definição de critérios de utilização da tecnologia e a ampliação de cobertura com exames mais complexos para determinadas doenças.

Outro exame que passa a ter cobertura obrigatória é o usado no diagnóstico da síndrome de Lynch, anomalia genética que aumenta o risco de desenvolver tumor de intestino.

Além disso, serão oferecidos exames de detecção de ataxia de Friedreich, que faz perder gradualmente a coordenação motora e a capacidade de falar com fluência, e hemocromatose, alteração genética que faz o organismo absorver o ferro em quantidades maiores ou não fazer sua eliminação adequada.

O excesso de ferro pode causar cirrose hepática, diabetes ou insuficiência cardíaca. Mas isso só acontece em quem tem a forma mais grave da doença.

As diretrizes passam a vigorar junto com o novo rol de procedimento, entre eles a distribuição de remédios orais para câncer. Eles são válidos para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98, que regulamentou o setor de saúde suplementar.

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