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Haddad vai ao STF contra decisão que suspendeu aumento do IPTU

Por Diógenes Campanha | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Fernando Haddad (PT) vai se encontrar, nesta quinta-feira (19), com o ministro Joaquim Barbosa, presidente STF (Supremo Tribunal Federal), para expor seus argumentos contra a suspensão do reajuste do IPTU na capital paulista.

Nesta quarta-feira (18), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso da prefeitura. A decisão ocorreu depois que a equipe do petista, mesmo sabendo que o caminho jurídico adequado era recorrer ao STF, preferiu ir ao STJ por temer o julgamento do ministro Barbosa.

Com a negativa de ontem, porém, só resta à prefeitura recorrer ao STF.

O reajuste do IPTU --de até 20% para imóveis residenciais e até 35% para comerciais-- foi suspenso no dia 11 por uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal acatou os argumentos de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Fiesp (federação das indústrias) e pelo PSDB.

Na segunda-feira, a prefeitura protocolou no STJ um recurso para tentar suspender a liminar. Nele, alega que, sem o aumento do imposto, terá de fazer cortes em áreas sociais.

O presidente do órgão, ministro Felix Fischer, porém, negou o pedido, mas não chegou a analisar o seu mérito. Alegou que o recurso deveria ter sido protocolado no STF, corte destinada a analisar especificamente se a Constituição foi ou não ferida.

Segundo a reportagem apurou, a área jurídica do município informou ao prefeito que as chances de sucesso no STJ eram pequenas. Prevaleceu, no entanto, a desconfiança sobre como o presidente do STF analisaria o recurso.

Joaquim Barbosa foi o relator do julgamento do mensalão, que condenou integrantes da antiga cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do partido José Genoino. Também foi ele quem determinou que os condenados fossem presos no feriado da Proclamação da República.

O ato gerou críticas de petistas de que ele teria agido movido por interesses pessoais ou eleitorais --Barbosa integra listas de pré-candidatos à Presidência, embora negue a intenção de concorrer.

O pedido de suspensão de liminar da prefeitura será obrigatoriamente analisado por Barbosa. Quando se argumenta que a decisão contestada atenta contra a ordem pública, a legislação determina que processos desse tipo são de competência exclusiva do presidente do tribunal.

Em nota, a prefeitura afirmou que sua procuradoria entendeu que o caminho correto do recurso era o STJ.

 

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