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Lei de auxílio transporte é aprovada


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O projeto que atualiza a lei de auxílio transporte para estudantes de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) foi aprovado pela Câmara em sessão extraordinária nesta semana em regime de urgência. Dentre as novidades, amplia-se as opções para cursos técnicos e pós-graduações e concessão do benefício para quem quiser cursar um segundo curso. Também foi introduzida a concessão de auxílio proporcional, em razão da renda familiar.

Para o vereador Ailton Aparecido Tipó Laurindo (PV) e um dos autores do projeto, agora o auxílio transporte ficou mais democrático e atende a todos os estudantes, na proporção de suas necessidades.

O vereador, em sua quinta legislatura, disse que dentre as suas principais lutas como parlamentar, e ao longo do tempo, sempre foi a de aperfeiçoar esse auxílio que vem ao encontro do esforço de formação e qualificação do cidadão.

Tipó destaca que contribuíram com sugestões e ajudaram a aperfeiçoar a propositura os vereadores Anderson Prado de Lima (PV) e Jonadabe José de Sousa, o Jonas (PS).

Agora os pedidos podem ser feitos semestralmente junto à Diretoria de Assistência e Promoção Social, o que facilita aos estudantes que iniciam seus cursos no meio do ano.

A cobertura do auxílio transporte será de 100% (reembolso) para quem tem renda familiar até 5 salários mínimos e 60% para quem tem acima de 5 e até 10 salários mínimos. Antes, todos os beneficiários tinham direito a 80% de reembolso.

O  parágrafo 3º.  da nova lei, prevê que para os seus efeitos, “...renda familiar aquela obtida pela soma dos rendimentos do requerente e de seus progenitores ou responsáveis legais; no caso de estudante casado considerar-se-á somente os rendimentos do casal, e, em caso de estudante que resida sozinho será considerado apenas seu rendimento”.

Antes, renda familiar envolvia recursos de toda a família, o quem, na opinião dos autores do projeto era uma injustiça para com esses jovens, pois, muitas vezes, esses recursos já estavam comprometidos com despesas de si próprios.

Os beneficiários do auxílio transporte tem como obrigação, caso o Município requeira, prestar gratuitamente 50 horas de trabalho, na forma de serviços de utilidade pública, devendo, para tanto, assinar termo de compromisso junto à Diretoria de Assistência e Promoção Social. Esses serviços dependerão de  regulamentação por decreto do Executivo.

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