Regional

Justiça ?breca? intervenção na Barra

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) concedeu ontem liminar em mandado de segurança suspendendo os efeitos do decreto que anunciou a intervenção do município na Casa da Criança. O caso foi divulgado anteontem pelo JC e resultou em denúncia de agressão ao vice-presidente da entidade (leia mais abaixo).

Em nota, a prefeitura disse ter repassado à entidade, em 2013, R$ 3.476.476,24, e citou incidente ocorrido em dezembro no local, quando criança de apenas um ano sofreu queimaduras nos dois pés após pisar no chão quente, débitos com fornecedores e atrasos no pagamento de INSS e depósito de FGTS dos funcionários para justificar a medida.

A interventora nomeada pelo prefeito Gláuber Guilherme Belarmino (PP) para comandar a entidade pelo período de 180 dias foi Elizabeth Aparecida Ferreira Molina. Após a publicação do decreto, membros da prefeitura reuniram-se com o conselho deliberativo da Casa da Criança, que decidiu destituir a diretoria executiva e manter a interventora.

Na ocasião, o vice-presidente da entidade, João Fernando de Jesus Pereira, criticou a medida. De acordo com ele, não existe uma lei que permite intervenção da prefeitura, através de decreto, em entidades privadas, sem fins lucrativos, que apenas recebem repasse de verbas municipais.

A direção da Casa da Criança protocolou na Justiça mandado de segurança, com pedido de liminar, visando reverter a medida. Ontem, a juíza Paula Narimatu de Almeida acatou o pedido e suspendeu os efeitos do decreto da prefeitura até o julgamento do mérito alegando que o ordenamento jurídico não prevê “a possibilidade de intervenção do ente público na atividade da associação privada, ainda que de interesse público”.

Segundo a decisão, entidade civil de interesse público só poderá deixar de receber auxílio público “a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados ampla defesa e o devido contraditório”.

“Desta forma, conclui-se que eventual irregularidade, ilegalidade ou descumprimento dos termos pactuados no convênio entre as partes resultaria na instauração de processo administrativo ou judicial para verificação , sendo garantida à Casa da Criança o prévio contraditório e ampla defesa antes da imposição de qualquer sanção”.

O vice-presidente da Casa da Criança disse ontem que pretende retomar as atividades ainda hoje. “A entidade é superior a qualquer questão política e qualquer interesse particular”, afirma. O JC também telefonou duas vezes para o celular do prefeito, mas ele estava desligado.

Agressão

Conforme divulgado pelo JC, na terça-feira, o vice-presidente da Casa da Criança, que é servidor público, registrou um boletim de ocorrência na delegacia de polícia de Barra Bonita acusando o pai do prefeito, Antônio Aparecido Belarmino, de agressão. Pereira diz que foi impedido por ele de entrar na prefeitura, ofendido com termos racistas e agredido com socos, chutes e cintadas. Na ocasião, a assessoria de imprensa da prefeitura foi procurada, mas não quis se manifestar.

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