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Venda de armas de brinquedo será proibida no Estado de São Paulo

Por Assessoria | Assembleia Legislativa
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A lei nº 15.301/2014, que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo, de autoria do deputado André do Prado (PR), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 14/1, e terá de ser regulamentada nos próximos 60 dias. Com isso, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedos, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.

Reprodução/Internet

Venda de armas de brinquedo será proibida no Estado de São Paulo

A iniciativa do deputado observa, principalmente, os índices de criminalidade e tem embasamento estatístico que aponta no levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz. Quatro em cada dez armas " 37,6% " apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais " mas muito parecidas " com armas de fogo.


Ainda de acordo com o estudo, realizado entre 2011 e 2012, os revólveres e pistolas foram a maioria das armas apreendidas pela polícia no período (93%), sendo que 78% de fabricação nacional. Apenas 1,6% eram armas de maior poder de fogo, sendo que 17% eram armas artesanais.


André do Prado disse que o objetivo da lei é prevenir assaltos. "Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo. Portanto, essa Lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência", salienta.

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