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A saga de Paulo com ?pardal? da Duque

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 7 min

Paulo Alberto recebeu a visita do carteiro em sua casa em maio de 2013. No envelope, uma notificação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) apontando que ele teria ultrapassado o limite de velocidade na avenida Duque de Caxias, quadra 13. O radar fixo o flagrou com seu carro a 56 km/h, às 21h18. A velocidade considerada no documento foi 51 km/h. Prudente ao volante, Paulo foi pego com uma precisão cruel pela maquininha dedo duro. “É a lei! A máquina registra”, pensou. (A saga de Paulo é real, similar a de outros 425 bauruenses que tiveram desfecho favorável em fase de defesa prévia em 2013. Ao todo, mais de 60 mil pessoas foram multadas no trânsito da cidade no ano passado.)

Azar, ou falta de sorte, o fato é que a carta advertia Paulo de que o implacável “pardal” fiscalizador disciplina o limite de 50 km/h para esta avenida bauruense. Paulo não dormiu naquela noite. E ainda teve de conviver com a notícia trazida na cartinha durante todo o segundo  semestre do ano passado...

A história trazida pelo carteiro dava conta de que, pelo excesso de 1 km/h no flagrante do pardal do trânsito, Paulo estava sendo convidado a recolher R$ 85,13 como penalização pelo ocorrido. Mas um detalhe mudaria tudo: a imagem do flagrante estava embaçada. Além disso, a carteira de habilitação do bauruense teria registro de quatro pontos negativos. A regra controla e pune quem somar 21 pontos na CNH durante o intervalo de um ano entre ocorrências.

A cartinha, cujo remetente é a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), avisara Paulo sobre a data máxima para ele reclamar (recurso) e, claro, apontava o dia do vencimento para recolher o valor da multa.

Mas ele decidiu escrever uma carta em resposta à Emdurb. Na chamada “defesa prévia” ele argumentou que a foto que acompanhava a infração estava desfocada. Pelo menos uma letra estava ilegível no documento, o que tornava a multa nula na origem. Para fazer valer seu direito à reclamação, Paulo se deslocou até a unidade local do Poupatempo. Mas lá recebeu a orientação de que a Emdurb é um dos poucos, senão o único, órgão municipal a não manter serviço ao cidadão na unidade criada para centralizar e facilitar a resolução de pendências com o poder público.

Paulo, então, foi até o Terminal Rodoviário, onde protocolou sua “carta de reclamação”. Ele ainda obteve da atendente a informação de que, para não perder o desconto de 10% concedido a multas pagas até o vencimento, deveria recolher o valor. Posteriormente, caso a defesa prévia fosse deferida, teria o dinheiro restituído. Paulo assim o fez.

Meses depois...

De volta à rotina, Paulo teve de acompanhar pelo site da Emdurb e Diário Oficial de Bauru (DOB) sobre o julgamento do caso. Ele disse à esposa que, apesar dos contratempos, a “causa já estava ganha, já que o Código de Trânsito Brasileiro disciplina em seu artigo 281, parágrafo único, inciso I, que multas com preenchimento irregular ou dado inconsistente são nulas”.

Toda cartinha de reclamação é distribuída para um de cinco funcionários da Emdurb, a turma da Comissão de Defesa Prévia. Em outubro do ano passado, meses depois da ocorrência, a julgadora municipal, contrariando as provas da cartinha e o que dispõe o Código de Trânsito, rejeitou a defesa prévia. Dizem que por lá é assim. Alguns funcionários levam em conta o que prevê a lei. Outros ignoram a regra.

Paulo, que já havia até se esquecido do episódio, voltou a ficar aborrecido: “Isso é absurdo! A lei é clara. Auto de infração com imagem ilegível ou desfocada é nulo e nem deveria ter sido emitido!”, desabafou, com razão.

Indignado, Paulo escreveu outra carta, desta vez para a Junta Administrativa de Auto de Infração (Jari), formada por cinco cidadãos com conhecimento em legislação e rotinas de trânsito e nomeados pelo prefeito. Finalmente, Paulo viu publicado no Diário Oficial a notícia de que seu recurso fora deferido.

Aliviado, mas igualmente insatisfeito pelo tempo e energia dedicados ao aborrecimento, Paulo voltou ao posto da Emdurb, na Vila Antártica. Lá foi informado de que a anotação dos quatro pontos em sua carteira de habilitação era eliminada automaticamente no sistema.

Opa! Faltava, então, apenas a restituição, ainda que sem correção, dos R$ 68,10 que ele havia desembolsado em julho de 2013. Mas Paulo recebeu, frustrado, ao fim, a notícia derradeira de que a Emdurb teria de pedir à Prefeitura de Bauru a devolução. Quem controla o caixa das multas de trânsito é a Prefeitura, mas quem gerencia o sistema é a empresa municipal. Coisas do serviço público.

Paulo desabafou: “Não concordo, mas espero. Não vai me fazer falta, graças a Deus. O que falta é um poder público justo e que funcione!”. No envelope da cartinha Paulo escreveu, de lembrança: Esta história é real, fidedigna, e também pode acontecer com você!

De 5.353 cartas (defesas prévias e recursos) de bauruenses em 2013 impetradas contra multas de trânsito, apenas 425 tiveram desfecho favorável ao cidadão em fase de defesa prévia e somente 160 recursos foram deferidos. Até setembro do ano passado, a Emdurb sequer aplicava a conversão de multa em advertência, garantida no código para usuário que teve apenas uma multa leve ou média nos últimos 12 meses.


Casos similares

A saga de Paulo Alberto é compartilhada por outros usuários, cada qual com sua peculiaridade. Mitsumi Ianaba identificou rasura em seu auto de infração, fato que também aconteceu com Carlos Santos.

O empresário Carlos Santos desabafou: “Independentemente do mérito da reclamada indústria de multa, onde o cidadão de bem não encontra no agente de trânsito ou policiais o espírito de orientar antes de reprimir, a aplicação de multa sabidamente nula é um desgaste desnecessário que tem de ser combatido. Chega a ser o cúmulo do absurdo emitir multa contrariando a nulidade prevista no código”.

No seu caso, Santos acrescenta: “Poucos pedem a original do auto de infração para analisar. E ao pedir eu me deparei com a falta de ética do policial, que fez rasuras no documento. Fui multado porque tentei argumentar com um policial para desembarcar um amigo, na entrada do Shopping. Ao invés de ser ouvido no argumento, recebi gritos e a multa, mas com rasura na placa”.

Já Paulo Roberto ingressou com recursos contra dois autos de infração e alcançou deferimento. “As multas, do mesmo carro, apontavam diferença de um minuto, para dois radares, um de cada lado e em posições bem distantes, mas da mesma avenida, a Comendador da Silva Martha. Dois momentos distintos para horário quase similar. Argumentei inconsistência e estava claro que houve algo de errado na emissão. É o típico caso que deveria passar por triagem antes da emissão da multa. Eles indeferem tudo, mas era visível o erro no sistema”, argumenta.


Multa com rasura e foto ilegível é nula

As gerências jurídica e de trânsito da Emdurb discutem modificações no sistema operacional e administrativo para aumentar a eficácia na fiscalização e nas fases de registro e processamento de autos de infração.

Uma das medidas, segundo o gerente de trânsito Gustavo Cardoso, é a adoção de súmulas de casos incontroversos como regra a ser seguida pelas instâncias internas de análise de defesa prévia e recurso. “O presidente Nico Mondelli achou interessante a proposta de se adotar súmula para casos onde não há discussão, como por exemplo o não processamento já na origem de autos de infração com rasura, inconsistência ou foto ilegível”, cita.

Gustavo concorda que o processamento desses registros gera tempo e desgaste desnecessários. “Já neste ano passamos a levar em conta essa questão. Antes a multa era processada porque o digitador vê a imagem da placa com o caracter ou número legível na tela do computador, mas quando isso é impresso a qualidade da imagem é prejudicada em alguns casos. Para esses casos, não vamos mais processar as multas”, garantiu Cardoso.

A gerente jurídica, Jenny Abras, reforça que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aponta como nulo e de arquivamento o auto de infração com irregularidade ou inconsistente. “O documento público rasurado ou sem eficácia por erro no preenchimento gera a nulidade. O auto cuja imagem não está legível também deve ser arquivado”, cita.

Mas a Comissão de Defesa Prévia da Emdurb não aplica a regra para todas as reclamações, gerando pagamentos indevidos para o usuário que não insistiu com o recurso junto à junta (Jari).       

Sobre a não presença do setor de multas da Emdurb no Poupatempo, Gustavo Cardoso argumenta que a questão será solucionada com a migração de todos os órgãos de trânsito, incluindo o Detran Bauru, para uma única sede. “A centralização já é projeto em negociação e a previsão é de implantação até o final deste ano”, conta.

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