Naquela manhã, girando de um lado para o outro os cilindros de aço, olhos atentos nas lentes côncavas e convexas, ele capturou uma fotografia postada em jornal, onde um cidadão estava sentado em um banco de madeira do órgão público. É sabido que bancos, sofás e poltronas ali colocados estão à disposição do respeitável público que aguarda o atendimento.
Ocorre que tal pessoa é um vereador deficiente visual, eleito em várias legislaturas em razão das batalhas na Tribuna da Câmara em prol da coletividade. Como legítimo representante dos deficientes, havia recebido diversas reclamações sobre a falta de visão de funcionários lotados naquele Poupatempo. Conferiu e constatou a verdade das queixas.
Segundo suas próprias declarações, a demora no atendimento ultrapassou mais de uma hora e o que é pior, em sua permanência no local nenhum funcionário dignou-se em saber qual era a razão do mesmo encontrar-se ali. Aliás, o atendimento somente ocorreu com a chegada do fotógrafo e do repórter ? fato este que sempre incomoda e provoca alvoroço nos assustados funcionários.
Publicada a notícia acompanhada de foto que não deixa dúvidas, segue-se a declaração de uma atendente que diz não ter visto o cidadão. Uma apócrifa, vazia e lacônica nota sequer pede desculpas aos cidadãos atingidos pela incúria/negligência de eventuais gestores. Essa indiferença, essa omissão de alguns colocados no topo do organograma, são os autores e atores da comédia onde contribuintes que sustentam seus vencimentos são esquecidos ou mandados de um guichê para outro, decidindo por exigências e adiamentos, impondo, em muitas vezes, retornos desnecessários.
Pequenos gestos de cortesia e de educação poderiam amenizar as agruras dos angustiados que dependem do serviço público e pagam por ele. Estagiários exibem os dizeres ... "posso ajudar ?". A partir, daí nova maratona: primeiro, o atendente que deixou o celular de lado, depois ao sub, depois ao outro sub, até descobrir que o encarregado encontra-se em férias. O cidadão, independentemente da sua posição na escala social, deve ser merecedor de respeito. Nos dias atuais encontra-se um tanto deixado de lado.
No entanto, um inciso contido no Estatuto do Funcionalismo trata do atendimento com urbanidade os companheiros de serviço e as Partes ? Este inciso (VI do art. 241) também é aplicável aos assemelhados... lembrete: as partes somos nós e a urbanidade nem sempre acontece... De outra banda, este sempre lembrado art. 331 do Código Penal diz que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela é cabível uma detenção de seis meses a dois anos ou multa. É mole ou quer mais? Fonte: "Diário da Serra, Ed.14/1/14, pág. Cidade-A3"
Roque Roberto Pires de Carvalho