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Funcionário que deu prejuízo a Petrobras permanece demitido

Folhapress
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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões à Petrobras.Segundo os autos do processo, em duas ocasiões o funcionário causou prejuízos a empresa.

Em um episódio, três anos antes da demissão, ele emitiu uma nota de pagamento muito superior ao valor real.Em uma nota que totalizaria R$ 2.974,09 pelo pagamento de 400 metros de cabo no valor unitário de R$ 5,18 o funcionário preencheu a guia para pagamento de forma errada e fez com que a empresa pagasse R$266.668,20, prejuízo líquido de R$263.694,11.

Segundo a decisão, embora seja justificável o preenchimento incorreto, "a enorme discrepância de valores seria facilmente detectada por qualquer homem médio, principalmente pelo autor, profissional responsável pela emissão das notas".

O segundo episódio, que culminou na demissão, foi um erro na interpretação de um contrato sobre serviços de pintura. O funcionário, que atuava como supervisor, causou então um prejuízo de mais de R$ 2 milhões de reais.

Em sua defesa, o autor disse que a responsabilidade era de seu superior hierárquico direto, mas não negou que causou o prejuízo.

    

 

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