A Justiça de Agudos (13 quilômetros de Bauru) julgou improcedente ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito Everton Octaviani (PMDB) e outras quatro pessoas acusadas por dois munícipes de confeccionar e distribuir cartilhas de educação ambiental com mensagem de conteúdo autopromocional.
O caso foi divulgado pelo JC em 7 de novembro de 2009. Na ocasião, Pedro Valentim e José Aparecido dos Santos protocolaram representação na Promotoria de Agudos pedindo apuração de suposta propaganda irregular por parte da prefeitura na confecção do material, distribuído a alunos de primeiro e segundo graus.
Segundo os denunciantes, as cartilhas de educação ambiental continham fotos do prefeito, do vice-prefeito Altair Francisco Silva, do ex-prefeito José Carlos Octaviani e dos secretários de Meio Ambiente, Glauco Luis Costa Ton, e de Educação, Maria Cecília Bigarelli Ayub, o que representaria “propaganda ostensiva”.
Alguns dias depois, o promotor da Comarca arquivou a representação sob a alegação de que o material não tinha o propósito de publicidade pessoal. O caso chegou ao Conselho Superior do Ministério Público, que entendeu que houve a autopromoção e ajuizou ação civil contra os cinco envolvidos por improbidade.
Em sua defesa, eles defenderam a ausência de dolo e disseram que o uso da propaganda pública tinha a finalidade apenas de educar, informar e orientar a sociedade. No último dia 20, após analisar documentos trazidos aos autos, o juiz de Agudos Ricardo Venturini Brosco julgou a ação improcedente.
“Não vislumbro, no presente caso, qualquer intenção à promoção pessoal dos agentes ou menções que se distanciam do propósito educacional e informativo da publicação”, pontuou. “Todas as cartilhas objeto da presente ação não possuem caráter de autopromoção, mas sim um alerta à comunidade sobre preservação do meio ambiente e sobre educação”.