Um importante passo foi dado na corrida contra o tempo travada pela vigilante Claudete Mércia Gonçalves. Nesta semana, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru concedeu liminar para garantir que ela tenha direito a receber tratamento gratuito contra o câncer.
A mulher, de 50 anos, sofre de lipossarcoma, tipo de tumor que afeta o tecido adiposo, e está sem se medicar desde outubro do ano passado, após se submeter a uma quimioterapia que não alcançou o resultado esperado. Agora, por decisão da juíza Elaine Cristina Storino Leoni, o Estado terá de fornecer o medicamento importado trabectedina, indicado para o tratamento deste tipo de câncer quando outros procedimentos não foram bem sucedidos.
“Ganhei uma nova esperança para continuar a viver, mas só vou conseguir me acalmar de verdade quando o remédio estiver correndo nas minhas veias. E creio muito que isso, em breve, irá acontecer”, comemora Claudete.
Seu drama foi divulgado pelo Jornal da Cidade no último dia 14 e, a partir da reportagem, o advogado Carlos Alexandre de Carvalho se ofereceu para ajudá-la gratuitamente. “Ingressei com o pedido de liminar e, agora, o Departamento Regional de Saúde (DRS-6) terá 30 dias, a partir da data em que for notificado, para entregar o medicamento”, detalha ele.
Segundo a decisão da juíza, neste prazo, o Estado deverá oferecer as doses necessárias para os três primeiros meses de tratamento. Como a prescrição médica recomendou doses injetáveis de três miligramas de trabectedina a cada 21 dias, o departamento terá de fornecer ao menos as quatro primeiras aplicações, que possuem custo estimado de R$ 32,8 mil.
Se necessário, para ter acesso a outras doses, Claudete terá de apresentar nova receita médica ao DRS. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão.
Idas e vindas
Aposentada por invalidez, solteira e sem filhos que pudessem ajudá-la, Claudete não possui recursos financeiros para custear as doses de trabectedina. Então, desde o dia 27 de dezembro do ano passado, ela tem batido às portas do poder público em busca de socorro.
Na última quarta-feira, a vigilante procurou a farmácia de alto custo da Secretaria de Estado pela terceira vez para entregar todos os documentos exigidos a fim de protocolar o pedido para ter acesso gratuito ao remédio.
Mas, na ocasião, teria sido informada por uma funcionária de que a trabectedina, por ser importada, não possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não integra a lista de remédios definida pelo governo federal para distribuição via Sistema Único de Saúde (SUS).
“Essa pessoa falou que não tinha como eu conseguir o remédio e disse para eu procurar a Justiça”, relembra. Mas, por intermédio do vereador Fábio Manfrinato (PR) – que também decidiu ajudá-la depois da reportagem publicada pelo JC, o pedido foi normalmente protocolado, na tarde de anteontem, horas antes de Claudete ter acesso à decisão judicial em seu favor.
“Ele conversou com uma pessoa que trabalha dentro do DRS e que disse que tinha havido um engano. Voltei na farmácia e fiz o protocolo normalmente, depois de entregar o relatório médico, laudos, a cópia da prescrição médica e de documentos pessoais. Mas, agora, com a decisão da Justiça, espero que as coisas aconteçam mais rapidamente”, observa.
Discussão Legal
A Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão judicial, mas a expectativa é de que recorra por ofício. Em nota, a pasta informou que a lei 12.401, promulgada pela Presidência da República em 28 de abril de 2011, proíbe a compra de “medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa”, condição em que a trabectedina se enquadra. Portanto, em obediência à norma, não poderia adquirir o produto sob qualquer circunstância.
Mas, para tomar sua decisão, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni baseou-se no artigo 196 da Constituição Federal, que prevê que o Estado tem o dever de garantir o “acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”, lembrando que este direito foi negado a Claudete. E, em tese, a Carta Magna deve se sobrepor às demais leis do País.