Venceu nesta segunda-feira (27) o prazo para o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas pagar a multa de R$ 370 mil reais que recebeu como parte da pena pela condenação no processo do mensalão.
Na semana passada, ele pediu formalmente à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para parcelar a dívida em 180 vezes, o que corresponde a 15 anos. De acordo com seu advogado, Délio Lins e Silva, a Justiça ainda não se pronunciou sobre o pedido. No entanto, o advogado adiantou que o ex-tesoureiro não tem como pagar a multa caso a Justiça não aceite o parcelamento.
"Ele só tem dois bens e ambos são impenhoráveis: a sua casa e o seu salário. Se a Justiça decidir pelo não parcelamento será pior para a União. Ela não irá receber o dinheiro porque ele não tem como pagar", afirmou Silva.
Se a Justiça aceitar o parcelamento, Lamas deverá pagar cerca de R$ 2.000 por mês, mas o valor deverá ser reajustado ao longo dos anos. Lamas é aposentado pela Câmara dos Deputados, e desde a semana passada trabalha como assistente administrativo na empresa Mísula Engenharia, em Brasília recebendo R$ 1,2 mil por mês e R$ 11 por dia de vale alimentação. A empresa também atua no setor imobiliário da capital.
Dos nove condenados no mensalão que já tiveram os valores das suas multas corrigidos, apenas o ex-deputado José Genoino pagou a multa de R$ 667,5 mil, valor arrecadado por meio de doações.
Marcos Valério, Cristiano Paz e Valdemar Costa Neto fizeram pedidos para a Vara de Execuções para viabilizar o pagamento mas ainda não obtiveram respostas. No caso de Valério, a Justiça não permitiu a suspensão do prazo final e enviou o caso para a Procuradoria da Fazenda, que deverá fazer a cobrança da dívida.
O ex-sócio de Valério, Ramon Hollerbach não fez nenhum tipo de questionamento e por isso seu caso também foi encaminhado para a Procuradoria da Fazenda que fará a cobrança judicial da dívida.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) têm até o dia 31 de janeiro para pagar a multa. Já o ex-deputado Carlos Rodrigues (PL, atual PR) ainda não foi intimado e por isso não há uma data limite para que pague o valor devido.