O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) entrou em contato com o Jornal da Cidade, ontem, para informar que a CPFL Paulista tem o dever de garantir o fornecimento de energia na residência da dona de casa Ozélia Matheus Bino, 56 anos.
Em matéria publicada na edição de ontem, o JC contou o drama enfrentado pela moradora, que, há quatro meses, desde que se mudou para o Parque São Judas, vive às escuras com sua família.
Segundo o diretor de energia do Seesp, Carlos Augusto Ramos Kirchner, a universalização dos serviços públicos de energia elétrica, estabelecida pela Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, garante que o serviço deve ser ofertado gratuitamente aos moradores de imóveis com carga instalada de até 50 quilowatts (kW). “Acredito que este deva ser o caso da Ozélia”, afirma.
Kirchner orienta a moradora a protocolar pedido de ligação de energia em uma agência da CPFL, que terá 30 dias para se manifestar e outros 45 dias para iniciar as obras, conforme estabelece a resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“A concessionária terá 30 dias para fazer um estudo e dizer se a carga ultrapassa ou não os 50 kW. Se não ultrapassar, ela terá de estender a rede sem qualquer custo”, pontua.
Em sua defesa, a CPFL se apoia nos artigos 47 e 48 da mesma resolução, que preveem a gratuidade da construção das redes de distribuição de energia apenas “em empreendimentos habitacionais urbanos de interesse social”. Mas, para Kirchner, esta regra só se aplicaria a novos loteamentos registrados a partir da lei.