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Não há desculpas

Conrado Rodrigues Segalla
| Tempo de leitura: 3 min

Uma vez mais Bauru ocupa espaços importantes nos mais diversos meios de comunicação, sejam eles escritos, como os jornais, portais e blogs da internet, sejam por imagem e som, caso das emissoras de televisão. O que poderia ser um fato a se comemorar é, na verdade, motivo de vergonha e revolta. Afinal, como um disco velho, riscado, que teima tocar sempre a mesma estrofe, Bauru se apresenta invariavelmente com as imagens de desespero, desorganização e drama causadas pelas enchentes de janeiro. Não estamos falando de simples inundações, que causam prejuízos materiais e aborrecimentos por engarrafamentos. Estamos falando de riscos à vida de cidadãos, expostos à completa indiferença da Administração Pública, sua falta inexplicável de planejamento, organização e vontade. Isto precisa acabar! Não há mais tempo e motivo para desculpas!

O fato não é novo. No já distante ano de 2001, tive a oportunidade de escrever um capítulo do livro "Direito e Responsabilidade", cujo título era "A revolta das águas: a responsabilidade do estado perante as enchentes urbanas". Resumindo-o, diferentemente do quanto alegado por qualquer administração, as enchentes não são frutos do azar ou da força inesperada da natureza, já que, naquela oportunidade, demonstrei que as chuvas não estavam a cair em maior quantidade e que todo ano o mesmo fenômeno se repetia, o que retira a condição da administração ser pega de surpresa. Decorrem da ação equivocada do poder público em impermeabilizar o solo e da omissão na tomada de medidas preventivas, como limpeza pública e obras de contenção. Assim, tomando-se a doutrina da responsabilidade objetiva do Estado, deve-se atribuir ao ente municipal o dever de agir com a finalidade de evitar ou atenuar os efeitos danosos deste tipo de catástrofe. Em caso negativo, demonstrada a omissão do Poder Público, deve este ressarcir os danos aos administrados, tese esta também adotada, praticamente nas mesmas palavras, por Yussef Said Cahali.

É fácil, e triste, notar que, passados 13 anos, infelizmente o artigo ainda é atual. Nossa administração pública nada fez e, pior, nada está fazendo para evitar o caos. Ao contrário, estamos caminhando para um agravamento destas tragédias! O PAC do asfalto promete impermeabilizar mais de 800 quadras em nossa cidade. A água que hoje é absorvida pela terra irá correr para os baixios ? Nações Unidas, Nuno de Assis entre outras ? e nada consta que haja a preocupação de, preventivamente, adotarem medidas de contenção das águas que, com absoluta certeza, cairão nos próximos janeiros.

O cidadão não pode pagar este preço sozinho! O trabalhador que tem seu carro inutilizado por ficar submerso, o comerciante que perde seus produtos e deixa de vender a seus clientes por conta das águas que invadem seu estabelecimento, o ser humano que vê, tomado pelo terror, a morte se aproximando enquanto o ônibus que o leva para o serviço é arrastado para as águas revoltas do rio Bauru não podem ser considerados, apenas, como vítimas do azar ou um mero dado estatístico. Se a Prefeitura opta por não investir na segurança e bem estar de seus cidadãos, que então arque com a reparação dos danos a que deu causa. A propositura de ações de responsabilidade civil por danos materiais e morais é a forma possível de defesa dos cidadãos, mesmo aqueles indiretamente atingidos, na preservação de seu patrimônio, dignidade e, como o bem maior de todos, sua vida!

O ajuizamento de ações é, infelizmente, neste momento, a única ferramenta que dispõe a população para forçar o Poder Público a agir.

O autor, Conrado Rodrigues Segalla, é advogado, mestre em Direito Público e sócio do escritório Segalla Advocacia. E-mail: segallaadvocacia@gmail.com

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