O Tribunal Regional Federal (TRF) deferiu o pedido de tutela antecipada feito pela Prefeitura de Bauru, que tenta na Justiça se desobrigar de assumir os ativos da iluminação pública a partir de janeiro do ano que vem, como estipula resolução de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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João Rosan |
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Resolução de 2010 obriga os municípios a assumirem os ativos da iluminação pública |
Trata-se da primeira vitória da administração municipal. Há quatro meses, o juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Diogo Ricardo Goes Oliveira, negou o pedido de liminar argumentando, em seu despacho, que a Constituição Federal atribui aos municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços público de interesse local.
Na oportunidade, ele pontuou que, neste contexto, uma emenda constitucional de 2002 permitiu às prefeituras a instituição de cobrança de contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP). Com base nessas informações, o juiz federal concluiu que a resolução da Aneel não atribuiu nova competência aos municípios, “ao contrário, agiu em consonância com o comando constitucional”.
Desta vez, o entendimento foi contrário, mas o conteúdo ainda não pôde ser acessado eletronicamente. Por essa razão, a Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura de Bauru limitou-se a informar que não foi notificada. Já o prefeito Rodrigo Agostinho, ao comentar o pedido de agravo feito pela administração municipal, afirma que agora ele faz pouca diferença porque a Aneel adiou de 31 de janeiro de 2013 para 31 de dezembro deste ano o prazo para que as prefeituras de todo o País, inclusive a de Bauru, assumam o gerenciamento e a manutenção da iluminação pública.
Ainda assim, o embate na Justiça continua. O modelo de ação desenvolvida pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos de Bauru foi distribuído a dezenas de outras cidades a partir de mobilização regional liderada pelo vereador Renato Purini (PMDB), que coordena grupo formado por outros parlamentares e prefeitos contrários à imposição da Aneel.
Agudos também não obteve sucesso inicialmente, mas reverteu a antecipação de tutela em seu favor na segunda instância. Já Marília, primeiro município do País a garantir liminar desobrigando a cidade a assumir os ativos da iluminação pública, conseguiu outra vitória judicial. A Justiça federal julgou favoravelmente o mérito da ação movida pela prefeitura e manteve a antecipação de tutela. A decisão, porém, é restrita especificamente ao município.
Já se Ministério Público Federal (MPF) de Bauru obtiver vitória, a abrangência será nacional. O órgão questiona a legalidade a constitucionalidade da medida, questionando a competência da agência reguladora em determinar a transferência dos ativos. O procurador da República André Libonati é autor da ação civil pública que será julgada pela Justiça Federal de São Paulo, pois a jurisdição local se considerou incompetente para apreciar o pleito. Com a transferência dos serviços de iluminação pública, que englobam o projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia, a Aneel diz buscar atender a Constituição Federal de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso, permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O cronograma de transferência está previsto na Resolução Normativa nº 414/2010.
