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MPF recomenda ao prefeito de Marília que deixe de aplicar a lei que aumentou a taxa de iluminação pública

Por Assessoria de Comunicação | MPF
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O Ministério Público Federal em Marília recomendou ao prefeito do município, Vinícius Almeida Camarinha, que adote providências para não aplicar a lei municipal nº 7.566, criada em 21 de novembro de 2013, que aumentou o valor da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública, com incidência a partir de 1º de março de 2014. A recomendação é datada do dia 4 de fevereiro de 2014.

O principal motivo para a elaboração da lei municipal foi o fato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter transferido aos municípios toda a responsabilidade da elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o que deveria ter ocorrido até janeiro de 2014. O recolhimento da contribuição geraria gastos excessivos à população.

Ocorre que, além da Aneel ter prorrogado o prazo para referida transferência de ativos para dezembro de 2014, o Município de Marília obteve, em 13 de setembro de 2013, sentença judicial na 2ª Vara Federal de Marília desobrigando-o de assumir tal responsabilidade. Assim, os motivos que fundamentaram a elaboração da lei não mais existem.

A recomendação de autoria do procurador da República Jefferson Aparecido Dias propõe ainda que o prefeito de Marília mantenha os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública adotados pela Lei nº 5377/2002.

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