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MPF recomenda a não cobrar taxa


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O Ministério Público Federal (MPF) em Marília (100 quilômetros de Bauru) recomendou ao prefeito Vinícius Almeida Camarinha que adote providências para não aplicar a lei municipal nº 7.566, criada em 21 de novembro de 2013, que aumentou o valor da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com incidência a partir de 1º de março de 2014.

O principal motivo para a elaboração da lei municipal foi o fato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter transferido aos municípios toda a responsabilidade da elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o que deveria ter ocorrido até janeiro de 2014.

O recolhimento da contribuição geraria gastos excessivos à população. Ocorre que, além da Aneel ter prorrogado o prazo para referida transferência de ativos para dezembro de 2014, o município de Marília obteve, em 13 de setembro de 2013, sentença judicial na 2ª Vara Federal de Marília desobrigando-o de assumir tal responsabilidade. Assim, os motivos que fundamentaram a elaboração da lei não mais existem, diz o Ministério Público.

Na ação, a prefeitura de Marília questionou o artigo 218 da resolução, que estabelece que a distribuidora de energia elétrica, no caso a corré Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), deve transferir sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público competente, ou seja, ao município, que deve arcar com todas as despesas financeiras necessárias para proceder quaisquer reparos na rede de energia elétrica.

O Executivo argumenta que o fato da Aneel obrigar o município a incorporar em seu patrimônio os equipamentos e instalações pertencentes às distribuidoras de energia elétrica é “absolutamente ilegal e inconstitucional” e  entende que isso “fere a autonomia do município”.

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