Regional

Motoristas bêbados causam 3 mortes

Lilian Grasiela com JCNet
| Tempo de leitura: 4 min

A punição mais rigorosa para quem é flagrado dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica, aprovada no final de 2012, por meio da chamada nova “Lei Seca” (leia mais abaixo), não tem impedido que muitos motoristas imprudentes arrisquem sua vida e a de outras pessoas nas estradas da região. No final de semana, três pessoas morreram em acidentes causados por motoristas embriagados. Nos dois casos, os acusados foram presos em flagrante.

O caso mais recente ocorreu anteontem, por volta das 23h20, no quilômetro 154 da rodovia César Augusto Sgavioli (SP-261), em Pederneiras (26 quilômetros de Bauru), e envolveu um carro e uma motocicleta.

Segundo a polícia, F.R.J. (apenas iniciais foram divulgadas a pedido da família), 24 anos, conduzia um Gol no sentido Boraceia-Pederneiras, quando, ao tentar ultrapassagem, bateu de frente com uma moto, que vinha no sentido oposto.

Adriano Coelho, 26 anos, e Valmir de Freitas da Silva, 25 anos, que estavam na moto, morreram no local. Em função da gravidade do acidente, a polícia não sabe especificar quem estava conduzindo o veículo.

Após a colisão, o motorista do carro fugiu sem prestar socorro. A Polícia Militar Rodoviária foi acionada e, durante o atendimento, F.R.J. retornou ao local alegando que teria ido procurar ajuda.

Ainda de acordo com a polícia, ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou a presença de 0,62 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões e confirmou a embriaguez.

O jovem foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante por homicídio com dolo eventual na condução de veículo automotor e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru.

O delegado Adriano Crês diz que a autuação por homicídio com dolo eventual é inovadora e levou em conta a gravidade do acidente, a embriaguez do motorista e relato de testemunhas, que disseram que ele estava em alta velocidade.

“O condutor, ao ingerir bebida alcoólica acima dos níveis permitidos, assume o risco de produzir um resultado danoso, qual seja, a morte. Neste caso, há a antecipação do dolo para o momento em que o agente quis, voluntariamente, ingerir bebida alcoólica ou substância psicoativa antes de dirigir veículo automotor, assumindo, assim, o risco de produzir um resultado danoso”.


Carbonizado

O segundo acidente envolvendo motorista sob efeito de bebida alcoólica foi registrado na noite de sábado, no quilômetro 1 do acesso Benedito Montenegro (SP-138), que liga Bocaina (69 quilômetros de Bauru) à rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255).

Ricardo José Rufino, de 23 anos, conduzia um Corsa sentido Bocaina-Jaú, quando, ao fazer uma ultrapassagem, bateu de frente com um Escort, conduzido pelo músico jauense Paulo Sérgio Giuseppin, 50 anos.

Com o impacto, o Escort pegou fogo e Paulo Sérgio, que ficou preso nas ferragens, morreu carbonizado. Já a passageira do Escort, Valesca Moreira Tomaz, de 50 anos, ficou gravemente ferida.

Ela foi socorrida pela Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros e levada ao Pronto-Socorro (PS) da Santa Casa de Jaú, onde permanece internada em estado estável. No Corsa, além do motorista Ricardo, estavam os passageiros Diego Gustavo da Silva, de 27 anos, e Diogo Luís Cosmo da Silva, de 22 anos. Os três também foram conduzidos à Santa Casa de Jaú.  Segundo a assessoria de imprensa da unidade, Diogo foi atendido no PS e liberado. Já Diego ficou internado no hospital, mas também teve alta. Até o fechamento desta edição, Ricardo permanecia na Santa Casa em estado estável. Após o acidente, segundo informações da polícia, ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou a presença de 0,67 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O resultado do exame foi apresentado na delegacia de Bocaina e Ricardo foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante, homicídio culposo (quando não há a intenção) na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa.


Lei Seca

Desde dezembro de 2012, alteração na Lei Seca prevê multa de R$ 1.915,40 para quem for flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que determine dependência.

A comprovação da embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora podem ser atestadas por depoimentos da polícia, testes clínicos, vídeos e outros testemunhos, além do teste do bafômetro e exame de sangue.

Para que haja a autuação, a concentração de álcool no sangue não pode ser igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

A pena para os infratores varia de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo. Em caso de reincidência por embriaguez no período de um ano, a multa sobe para R$ 3.830,80.

A infração é considerada gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e da CNH e suspensão do direito de dirigir por um ano.

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