O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (11) o pedido para que Suzane von Richthofen recebesse pensão alimentícia do espólio de seus pais, mortos em 2002. Ela cumpre 39 anos de prisão por envolvimento no assassinato do casal.
No pedido encaminhado à Justiça, Suzane afirma que se encontra em situação de abandono, buscando amparo emocional e financeiro em seus advogados, e que precisa da pensão para a aquisição de artigos de higiene, roupas, medicamentos prescritos no presídio e alimentos.
O STJ, porém, negou o pedido e apontou que "a obrigação alimentar do espólio só pode ser invocada se já foi estabelecida anteriormente ao falecimento do autor da herança". Ele apontou ainda que o pedido foi feito quando Suzane já era maior de idade, portanto, o poder familiar já estava extinto.
O ministro Luis Felipe Salomão ainda destacou que "o preso tem direito à alimentação suficiente, assistência material, à saúde e ao vestuário e, como visto, a concessão de alimentos demanda a constatação ou presunção legal de necessidade daquele que vindica alimentos."
Suzane cumpre pena de 39 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas) dos pais no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Desde 2009, ela tenta a progressão para o regime semiaberto.
Os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos também foram condenados pelo crime - Daniel era namorado de Suzane na época do crime. Os dois conseguiram a progressão de regime no ano passado.