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Nos Estados Unidos, os rodeios possuem leis para estes eventos |
A empresa Chácra Du Tadeu Promoções e Eventos Ltda., de Arealva (45 quilômetros de Bauru), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, se comprometendo a formalizar contratos de trabalho com peões de rodeio, em que constem as formas de remuneração e a garantia de seguro de vida, entre outras providências. A empresa, que existe há 21 anos, promove rodeios no oeste paulista e fornece peões para grandes eventos, como os rodeios de Barretos e Jaguariúna.
Segundo a assessoria da entidade, no prazo de 60 dias a empresa deve elaborar contrato por escrito com todos os peões de rodeio que contratar, especificando as formas de remuneração, com o valor básico a ser pago, os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações. Além disso, os trabalhadores devem receber seguro de vida. As obrigações valem para todos os rodeios que a empresa promover ou participar.
O proprietário do local se posicionou diante do assunto, informando que todas as medidas necessárias serão tomadas em 60 dias.
No Brasil, o rodeio é uma atividade esportiva regulamentada pela lei federal nº 10.519 de 2002. A partir de então, a “Lei do Rodeio” instituiu normas gerais relativas ao esporte. Já o peão foi reconhecido como atleta profissional em 2001, através da lei nº 10.220, que prevê uma série de direitos a esta categoria, dentre eles, a celebração de contrato entre o trabalhador e as entidades promotoras de eventos. A legislação também restringe o trabalho de peões menores de 21 anos.
Segundo o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, o TAC reforça o cumprimento da lei no tocante aos direitos do trabalhador. “A partir da assinatura do TAC, a empresa terá que estabelecer uma relação contratual com os empregados, de forma que os profissionais recebam a garantia dos pagamentos salariais e indenizações em caso de acidente”, afirma.
O descumprimento do TAC implicará em multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por item descumprido, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Acidentes - Os casos de acidentes de trabalho envolvendo peões no interior de São Paulo, amplamente noticiados pela imprensa, mostram a necessidade da intervenção do MPT, no sentido de dar garantias para que estes trabalhadores possam exercer sua profissão de forma digna.
Em 2007, em um rodeio na cidade de Pederneiras, um peão morreu pisoteado por um touro, mesmo usando os equipamentos de proteção, entre eles o colete salva-vidas. Felizmente, ele tinha seguro de vida, o que deu amparo à sua filha menor de idade.
Em 2011, durante um rodeio em Bragança Paulista, um peão de 21 anos caiu do touro e foi pisoteado. Ele foi levado para o hospital, mas não resistiu e faleceu.
O caso mais recente foi em janeiro de 2013, quando um peão também de 21 anos morreu após cair do touro e ser pisoteado pelo animal na zona rural de Campo Belo (MG). Ele foi socorrido, mas já deu entrada no hospital com parada cardiorrespiratória e sem os sinais vitais. Segundo a Polícia Militar, tratava-se de um rodeio clandestino. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso. Aparentemente, o trabalhador não tinha seguro de vida.
