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Pela 1ª vez, juiz de SP determina correção do FGTS pela inflação

Folhapress
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Pela primeira vez, a Justiça de São Paulo julgou procedente um processo contra a Caixa Econômica Federal que pede que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice inflacionário, em vez de pela Taxa Referencial (TR). A decisão é em primeira instância e cabe recurso da Caixa.

Outras ações similares, em outros Estados, já tiveram decisões favoráveis em primeira instância.

Para o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Federal Cível na Capital paulista, o fundo, gerido pela Caixa, deveria ser reajustado pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O autor do processo afirma que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice de atualização monetária às contas do FGTS, que atualmente rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial.

O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%.

“Qualquer operação econômico-financeira de que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária. (...) A segunda expressão legal, ao determinar que a atualização dos depósitos se dará “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” deve ser interpretada de modo a que essa determinação legal se harmonize com a primeira determinação, aquela sim uma exigência de índole constitucional”, afirma o juiz.

No entendimento do juiz, se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, esse índice é inconstitucional e deverá ser substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.

Para Gomes, o melhor índice para correção monetária é o INPC, que é calculado pelo IBGE, pois é um índice que orienta os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor aquisitivo.

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