Regional

Revisão de salário vai parar no STF

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

A queda de braço entre Ministério Público e a Câmara de Ibitinga (90 quilômetros de Bauru) contra o reajuste anual do subsídio de vereadores foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) teve recurso extraordinário acolhido pelo STF para impedir revisão durante a legislatura.

Em primeira instância, a ação civil pública movida pelo MP contra o aumento dos salários dos vereadores foi julgada improcedente na 1ª vara cível da Comarca de Ibitinga. O aumento dos subsídios dos vereadores de 133,94% foi considerado correto.

O procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra normas do município de Ibitinga que autorizaram o reajuste anual do subsídio de vereadores durante a legislatura e a atrelava à revisão geral anual do funcionalismo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por maioria de votos, julgou a ação improcedente. Assim o PGJ interpôs  recurso que foi provido por decisão do ministro Ricardo Lewandowski que acolheu as teses do MP-SP. O subsídio dos vereadores é fixado por resolução ou decreto legislativo de iniciativa reservada ao próprio Poder Legislativo, observada a regra de anterioridade da legislatura (deve ser fixada no mandato anterior para valer no seguinte).


Vinculação

Para o MP, o subsídio dos vereadores está sujeito à inalterabilidade durante a legislatura, não se pode vinculá-los aos dos parlamentares estaduais nem à revisão geral anual dos servidores públicos. Também argumenta que a iniciativa legislativa, para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo no município, é reservada à Câmara, abrangendo pela simetria das formas alteração, revisão ou reajuste, que não podem ser inseridos pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa legislativa reservada para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, aponta a procuradoria.


MP questiona superaumento

O Ministério Público em janeiro de 2012 questionou a decisão dos vereadores de Ibitinga, quando aprovaram em 27 de dezembro de 2011, reajuste de até 136% aos políticos que assumiriam os cargos em 2013.

O prefeito, por exemplo, teve salário majorado de R$ 13.624,00 para R$ 17,8 mil. O vice-prefeito que, recebia R$ 3,7 mil, passou a ganhar R$ 8,9 mil. Os vencimentos dos vereadores de R$ 2,8 mil para R$ 6,7 mil. O presidente da Câmara passou de R$ 3,2 mil para R$ 7,9 mil. Os secretários municipais passaram de R$ 4.505,78 para R$ 7,6 mil. A lei foi aprovada no final de 2011 e provocou polêmica entre os moradores da cidade, que acharam exagerado o reajuste dos vereadores. Em entrevista ao JC na ocasião, o presidente da Câmara de Ibitinga, Gumercindo José Rossato Bernardi (PSDB), garantiu que não existia nenhuma ilegalidade.

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