Acusado de estrangular Antônio de Fátimo da Silva Inhesta até a morte com um fio de ferro elétrico, Kellyngton Luiz Freitas Moretto foi condenado, nesta semana, a 20 anos de prisão. Como o caso foi tipificado como latrocínio, o réu – que estava preso desde outubro de 2012 – não foi a júri popular.
A sentença foi proferida pelo juiz Jaime Ferreira Menino, titular da 2ª Vara Criminal de Bauru, na última terça-feira. Inhesta foi morto na madrugada do dia 10 de agosto de 2012, aos 58 anos, na quitinete em que vivia, na quadra 5 da rua Demétrio Arieta, no Jardim Carolina.
A suspeita é de que Kellyngton, na época dos fatos com 19 anos, mantivesse um relacionamento amoroso com a vítima, que trabalhava como porteiro e era assumidamente homossexual. Na noite do crime, os dois teriam consumido cerveja e o jovem aproveitou o momento em que Inhesta dormiu para furtar dinheiro da casa.
A vítima teria acordado e, na tentativa de impedir a ação, entrou em luta corporal com Kellyngton, que se apoderou de um fio de ferro de passar roupa e estrangulou o porteiro até a morte. Depois do crime, o acusado fugiu levando R$ 1 mil e o Renaut Clio do morador.
O rapaz já possuía antecedentes criminais por furto de veículos e, curiosamente, em algumas destas ocorrências, as vítimas também eram homossexuais.
Como seu nome já constava no banco de dados da polícia, uma testemunha que viu um homem saindo da quitinete na madrugada do assassinato foi chamada para identificá-lo através de fotografia.
“E esta pessoa o reconheceu com 100% de certeza”, disse o delegado Kleber Granja, na ocasião.
Em outubro de 2012, Kellyngton foi localizado em uma padaria da quadra 10 da rua Nicola Avalone, nas proximidades da residência de sua mãe, no Jardim Bela Vista.
Legítima defesa
Ele confessou o crime, mas alegou legítima defesa, dizendo que pretendia furtar R$ 300,00 para saldar uma dívida e que apenas levou o veículo de Inhesta para poder fugir depois da briga. A versão apresentada em inquérito policial foi a mesma sustentada durante a fase processual e rejeitada pelo juiz Jaime Ferreira Menino.
“A versão (...) restou isolada nos autos, não merecendo prevalecer. Ao contrário, como sustentou a acusação, quem praticou atos defensivos foi a vítima em relação ao seu patrimônio”, diz, no texto da sentença.