Única apelação ainda possível de ser apresentada contra as condenações no processo do mensalão, a chamada revisão criminal só deve ser apresentada quando as tensões no Supremo Tribunal Federal (STF) estiverem reduzidas e a corte renovada, segundo avaliam advogados ouvidos pela reportagem.
Prevista no código penal e no regimento interno do Supremo, a revisão pode ser apresentada a qualquer tempo após a conclusão de julgamentos. É preciso, no entanto, que a defesa possua uma prova nova que inocente seu cliente ou tenha argumentos sólidos mostrando que a condenação foi tomada em desacordo com a lei ou com o que consta no processo.
Anteontem, em sessão tensa, o STF livrou oito réus de formação de quadrilha e ainda irá analisar se houve lavagem de dinheiro para outros três. O presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, chamou de “pífios” os votos dos que derrubaram o crime.
Reservadamente, advogados ouvidos pela reportagem dizem que eventuais pedidos de revisão só devem ser feitos após Barbosa deixar o tribunal.
Além disso, avaliam que o ideal é esperar mais, até uma eventual antecipação da aposentadoria de algum outro ministro, para que a corte esteja realmente com uma nova composição. As defesas também precisam esperar a publicação da decisão final do julgamento, o que não deve acontecer antes de maio.
Para justificar a necessidade de esperar uma renovação maior do tribunal, os advogados citam as condenações do chamado núcleo político, que conta com o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.
As condenações por corrupção ativa impostas a eles se deram com placares folgados. Dirceu foi condenado por 8 a 2, Genoino por 9 a 1 e Delúbio por 10 votos a zero.
Em uma situação hipotética, caso Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, responsáveis pela queda da quadrilha, também decidissem absolver na corrupção, ainda não haveria votos suficientes para livrar os condenados.